O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, nesta quarta-feira (19), o primeiro processo de relicitação de rodovias federais. O modelo, referente a uma nova concessão de trechos que ligam Minas Gerais a Rio de Janeiro, poderá ser aplicado pelo governo nas próximas relicitações rodoviárias.
O instrumento é utilizado quando a concessionária decide devolver um ativo problemático à União, que então organiza um novo leilão. Nesse processo, contudo, o governo precisa acertar quanto irá pagar de indenização por investimentos não amortizados à empresa que está deixando a operação – etapa que adiciona um fator de complicação à velocidade dos novos certames.
Além do caso julgado nesta quarta, também estão na fila de relicitações outras rodovias, como a MS Via (BR-163/MS), a Concebra (BR-060/153/262), e a Autopista Fluminense (BR-101/RJ).
O projeto destravado pelo TCU reúne o sistema rodoviário das BR-040/RJ/MG e BR-495/RJ e tem previsão de atrair mais de R$ 9 bilhões em investimentos num contrato de 30 anos. Parte dos trechos resulta do contrato com a Concer, entre Rio e Juiz de Fora. Outra parte é fruto da devolução do trecho administrado pela Invepar, que acionou a relicitação da via que administra entre Brasília (DF) e Juiz de Fora (MG). Foi a primeira concessionária de rodovia a acionar o instrumento, em 2019.
Relator do caso no TCU, o ministro Jorge Oliveira fez algumas determinações que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) terá de seguir antes de realizar o novo leilão. Seguido pelos demais colegas, o voto determina, por exemplo, que o órgão regulador corrija questões no cálculo do montante associado ao excedente tarifário, que será subtraído do valor da indenização paga à operação atual. O ministro ainda fez uma série de determinações relacionadas ao cálculo do que será repassado à Via 040, cujo contrato ainda está em vigor.
Oliveira também recomenda que a ANTT incorpore na elaboração de futuros termos aditivos de relicitação cláusulas específicas voltadas à mitigação de riscos relacionados à incapacidade econômico-financeira de as concessionárias arcarem com eventuais valores devidos ao Poder Público após a extinção dos contratos.
Por fim, o ministro ordenou à Secretaria-Geral de Controle Externo do TCU que inclua em seu plano de fiscalização uma ação de controle específica para avaliar os procedimentos internos relacionados à aplicação e julgamento das multas impostas pela ANTT às concessionárias. Ele também quer que o órgão do tribunal abra processo para examinar o impacto do mecanismo de mitigação de riscos com o emprego de contas vinculadas em desestatizações.