Produtores rurais com faturamento acima de R$ 360 mil terão emissão obrigatória de nota eletrônica a partir de julho

A exigência foi estabelecida após aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) em 27 de dezembro de 2024.

25/06/2025 07h17 - Atualizado há 3 dias
Produtores rurais com faturamento acima de R$ 360 mil terão emissão obrigatória de nota eletrônica a partir
Imagem Ilustrativa

A emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) passou a ser obrigatória em operações internas para os produtores rurais que, nos anos de 2023 ou de 2024, obtiveram receita bruta com valor superior a R$ 360 mil com a atividade rural.

O grupo de produtores rurais que passou a ser obrigado a emitir nota eletrônica em fevereiro de 2025 tem até 30 de junho para usar a documentação em papel, o chamado “talão do produtor”, modelo 4 da Nota Fiscal. A utilização desta alternativa estava permitida para aqueles talões que já haviam sido impressos. A partir de 1º de julho, o uso será vedado.

Em 5 de janeiro de 2026, a obrigatoriedade da NF-e e da NFC-e em operações internas se estenderá para todos os produtores rurais do Estado, independentemente do faturamento. O grupo para o qual a exigência ainda não começou a valer pode seguir solicitando o “talão do produtor” nas prefeituras até o final de 2025.

A solução para a emissão da NF-e e da NFC-e é o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), que pode ser instalado de forma gratuita no celular e acessado por meio do acesso ao gov.br. A NF-e é também chamada de modelo 55 e é utilizada para registrar a venda de mercadorias e a prestação de serviços. Já a NFC-e, ou modelo 65, é específica para o varejo e contempla as vendas diretas ao consumidor final.


FONTE: Comunicação PME
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