Prazo para recadastramento anual obrigatório das empresas gaúchas junto à Receita Estadual vai até 30 de setembro

Os contribuintes da sistemática da substituição tributária que estejam localizados em outras unidades da federação e que tenham cadastro no Estado do RS (inscrições estaduais iniciadas por “900”) também devem efetuar o recadastramento.

18/09/2025 15h26 - Atualizado Agora
Prazo para recadastramento anual obrigatório das empresas gaúchas junto à Receita Estadual vai até 30 de
Sefaz / Divulgação

O prazo para o recadastramento anual obrigatório das empresas gaúchas junto à Receita Estadual vai até 30 de setembro. Até agora, apenas 41,1% das 245,9 mil empresas obrigadas concluíram o processo. As demais 58,9% ainda estão pendentes e correm o risco de ter a inscrição estadual suspensa se não se regularizarem dentro do prazo.

O Programa Anual de Recadastramento visa, além de atualizar os dados das empresas, reforçar a conformidade tributária, excluir empresas inativas do cadastro e combater a concorrência desleal. Para os empreendedores, manter o cadastro atualizado garante acesso a informações sobre ações de regularização e programas de renegociação de dívidas. 

  •  
  •  

FONTE: Sefaz / Imprensa
Notícias Relacionadas »
Error
Fale pelo Whatsapp
Atendimento
Precisa de ajuda? fale conosco pelo Whatsapp