Por unanimidade, a Quinta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve nesta terça-feira (06), a prisão preventiva do médico Leandro Boldrini. Ele foi denunciado pelo assassinato do filho, Bernardo, então com 11 anos, em 2014.
Os ministros rejeitaram um recurso da defesa para colocá-lo em liberdade. Boldrini está preso cautelarmente desde abril de 2014.
O médico chegou a ser condenado a 33 anos e oito meses de prisão, por homicídio qualificado, ocultação de cadáver e falsidade ideológica, mas o TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) anulou o júri popular. Um novo julgamento foi marcado para março de 2023.
Embora tenham anulado o Tribunal do Júri, os desembargadores gaúchos mantiveram a prisão preventiva para a “garantia da ordem pública”.
O advogado Rodrigo Grecellé, que defende o médico, argumentou que não há contemporaneidade para manter Boldrini preso. Ele também alegou que a prisão processual excedeu o prazo razoável.
“Não mais se faz presente esse clamor social, esse abalo à ordem pública, que eventual revogação da prisão, com a imposição de alguma medida cautelar, possa ser imposta”, disse antes da votação.
Os ministros da Quinta Turma do STJ chamaram atenção para a “complexidade do caso” e concluíram que não há “flagrante ilegalidade” ou “constrangimento ilegal” na prisão.
“Embora o paciente esteja cautelarmente segregado desde 14 de abril de 2014, verifica-se que o processo observa trâmite regular”, defendeu o ministro Ribeiro Dantas, relator do habeas corpus.
“Esse tipo de medida que causa atraso no julgamento, mas não é culpa da desídio do Judiciário, não pode valer para impor a liberdade de réu que cometeu crime grave, como no caso dos autos”, acrescentou Dantas.