O Detran prorrogou, por tempo indeterminado, os prazos administrativos de infrações de trânsito, assim como os processos de suspensão e cassação do direito de dirigir e processos que tramitam na Corregedoria. O objetivo é garantir que a população não seja prejudicada com todos os impactos da enchente que assola o Estado, entre eles, a indisponibilidade dos sistemas desde 6 de maio. A Portaria 177/2024 do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (DetranRS), foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira, 14.
De acordo com a normativa, as apresentações de condutor, defesa prévia e recursos de multas cujos prazos tinham previsão de vencimento a partir de 29 de abril de 2024 passam a ter o prazo prorrogado por tempo indeterminado, assim como os processos que tramitam na corregedoria do DetranRS e cujos prazos tenham vencido a partir de 3 de maio de 2024.