17/07/2024 às 00h24min - Atualizada em 17/07/2024 às 06h02min

TRE cassa mandato do deputado federal gaúcho Mauricio Marcon por fraude de cota de gênero

Além disso, foi decretada a anulação de todos os votos dado para candidatos do partido Podemos nas eleições de 2022; parlamentar e partido afirmam que irão recorrer

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O deputado federal gaúcho Mauricio Marcon (Podemos) teve seu mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio Grande do Sul. A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) foi julgada nesta terça-feira (16). A decisão cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Deputado federal Maurício Marcon (Podemos) teve mandato cassado pelo TRE nesta terça-feira (16)  | abc+

Deputado federal Maurício Marcon (Podemos) teve mandato cassado pelo TRE nesta terça-feira (16) | abc+





Deputado federal Maurício Marcon (Podemos) teve mandato cassado pelo TRE nesta terça-feira (16)

Foto: Pablo Valadares / Câmara dos Deputados

De acordo com o TRE, foi comprovado através das provas dos autos, que houve fraude à cota de gênero na composição da lista de desputados federais do Podemos nas eleições de 2022. Além disso, também foi constatado o abuso na ausência de destinação de percentuais mínimos destinados ao tempo de televisão para candidaturas femininas e para pessoas negras.

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Diante destes fatos, por unanimidade, o TRE decidiu pela cassação do diploma de deputado do Marcon, com base no art. 14, § 10, da Constituição Federal e do art. 22 da Lei Complementar 64/90. Além disso, a invalidação da lista de candidaturas beneficiadas da legenda ao cargo de deputado federal e anulação de todos os votos nominais e de legenda do Podemos obtidos para o cargo de deputado federal no pleito de 2022. Também ficou determinado o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário. 

O que dizem o Podemos e o deputado Marcon

Nas redes sociais, o Podemos RS publicou uma nota na noite desta terça. A sigla se diz inconformada com decisão que anula os 318.850 votos “confiados ao partido na eleição para deputado federal de 2022, no qual o deputado eleitoral Mauricio Marcon cpm 140.634 votos.” 

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O partido ainda afirma estar surpreso com a decisão do TRE “em definir como fraude à cota de gênero a votação de uma candidatura que obteve votação em dez cidades gaúchas, mesmo entrando no pleito em substituição a outra candidatura feminina, faltando apenas 20 dias para a eleição, sem uso de recurso público e já sem tempo hábil para gravação dos programas eleitorais.” O documento ainda diz que a referida candidata enfrentou problemas de saúde na família noes poucos dias que tinha para fazer campanha e que esse fato impactou diretamente em seu desempenho. 

O Podemos enfatiza que não concorda com decisão e que irá recorrer da mesma em tribunais superiores. Já o deputado Marcon, realizou uma live nas suas redes sociais onde explicou que a ação julgada partiu do PSD. Ele lembra que em 2020 foi eleito pela primeira vez a vereador, em Caxias do Sul, e que saiu na metade do mandato cara concorrer ao cargo federal. “Fui eleito, 140.634 votos”, enfatiza.  

“Quando a gente concorre a deputado federal, ninguém se elege sozinho, a gente precisa de um partido e eu naquele momento escolhi o Podemos, que tem me dado o resguardo necessário até hoje e deixado fazer meu trabalho”, continua. Ele destaca que na ocasião houve candidaturas femininas, mas que no decorrer do período eleitoral tiveram uma adversidade. 

“Fiquei sabendo meses e meses depois, quando chegou esse processo do PSD contra mim. Teria uma candidata que recebeu poucos votos e fomos nos inteirar do que aconteceu. Tinha uma outra candidata que decidiu não concorrer poucos dias antes da eleição de 2022 e o partido teria que colocar outra candidata e assim o fez”, explica. Marcon pontua que a nova concorrente em poucos dias de fato não fez muitos votos e que os programas de televisão já estavam gravados. 

Ele destaca que ela fez votos em 10 cidades e que isso comprova que ela fez campanha. “Hoje a tarde foi marcado o julgamento e de forma surpreendente a Justiça do Rio Grande do Sul entendeu que eu não devo permanecer no cargo de deputado. Entendeu que meu mandato é ilegítimo”, lamenta. 

O parlamentar cassado disse que respeita a decisão dos desembargadores mas salientou que irá exercer do deu direito de discordar e irá recorrer da sentença do TRE. “Cabe recurso ao TSE, obviamente vamos fazer esse recurso”, pontua. “Vamos lutar pelo mandato. A gente lamenta profundamente o que aconteceu”, desabafa. 

Até a publicação dessa matéria o PSD não havia se manifestado sobre o assunto. O espaço está disponível para manifestação da sigla partidária. 

 

 


Créditos do texto/imagem: Portal ABC Mais.



Fonte: https://www.abcmais.com/brasil/rio-grande-do-sul/tre-cassa-mandato-do-deputado-federal-gaucho-mauricio-marcon-por-fraude-de-cota-de-genero/
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