Sancionada lei que garante fraldários e banheiros familiares em espaços de grande circulação no RS
Os fraldários deverão ser instalados em locais reservados, próximos aos sanitários, e terão livre acesso a pessoas de ambos os sexos.
14/10/2025 07h07 - Atualizado há 9 horas
Imagem de Rede Social
Foi sancionada pelo governador Eduardo Leite e publicada no Diário Oficial do Rio Grande do Sul a Lei nº 16.351. De autoria do deputado estadual Adão Pretto Filho (PT), a nova lei trata da instalação de fraldários e sanitários familiares em estabelecimentos públicos e privados com grande circulação de pessoas no Rio Grande do Sul.
Batizada pelo parlamentar de Lei da Paternidade Ativa, a iniciativa busca promover mais conforto, acessibilidade e inclusão para famílias que frequentam shoppings, parques, rodoviárias, aeroportos, estádios e demais espaços de grande fluxo.
Pelo texto da lei, os fraldários deverão ser instalados em locais reservados, próximos aos sanitários, e terão livre acesso a pessoas de ambos os sexos. Caso não haja espaço específico, a instalação deve ser feita dentro dos banheiros femininos e masculinos.
FONTE: Assembleia Legislativa / Imprensa