Sancionada lei que garante fraldários e banheiros familiares em espaços de grande circulação no RS

Os fraldários deverão ser instalados em locais reservados, próximos aos sanitários, e terão livre acesso a pessoas de ambos os sexos.

14/10/2025 07h07 - Atualizado há 5 horas
Sancionada lei que garante fraldários e banheiros familiares em espaços de grande circulação no RS
Imagem de Rede Social

Foi sancionada pelo governador Eduardo Leite e publicada no Diário Oficial do Rio Grande do Sul a Lei nº 16.351. De autoria do deputado estadual Adão Pretto Filho (PT), a nova lei trata da instalação de fraldários e sanitários familiares em estabelecimentos públicos e privados com grande circulação de pessoas no Rio Grande do Sul.

Batizada pelo parlamentar de Lei da Paternidade Ativa, a iniciativa busca promover mais conforto, acessibilidade e inclusão para famílias que frequentam shoppings, parques, rodoviárias, aeroportos, estádios e demais espaços de grande fluxo.

Pelo texto da lei, os fraldários deverão ser instalados em locais reservados, próximos aos sanitários, e terão livre acesso a pessoas de ambos os sexos. Caso não haja espaço específico, a instalação deve ser feita dentro dos banheiros femininos e masculinos.


FONTE: Assembleia Legislativa / Imprensa
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