Acolhendo recurso do Ministério Público, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul determinou a prisão do autor do crime de maus-tratos que resultou na morte do cão Costela, ocorrida em janeiro deste ano em Rio Grande. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (19).
A decisão em primeiro grau havia indeferido o pedido de prisão preventiva do autor das agressões praticadas contra o cão. O crime foi cometido no dia 15 de janeiro em uma garagem coletiva localizada na Rua Benjamin Constant e gerou comoção da comunidade de Rio Grande e profunda indignação pública, conforme as inúmeras notícias veiculadas em veículos locais e estaduais, além de posts e comentários nas redes sociais. O cão, da raça buldogue inglês, sofreu diversos golpes com um instrumento semelhante a um porrete.
Conforme o promotor de Justiça Adriano Zibetti, que atua no caso atualmente, o réu não responde só pelo crime contra Costela, mas também por maus-tratos à cachorrinha Charlote (irmã do cão morto) e por, durante o cumprimento do mandato na residência, terem sido encontradas munições sem que ele tivesse autorização para tal.
Na época, a promotora de Justiça Camile Balzano de Mattos recorreu da decisão, levando em conta que “as imagens das câmeras de segurança, que o mostram desferindo diversos golpes na cabeça do animal até matá-lo, de forma extremamente cruel, demonstram, de forma inequívoca, sua periculosidade e seu descontrole diante de uma situação que o incomodava, sendo necessária a decretação de sua prisão preventiva como forma de garantia da ordem pública, a fim de evitar a reiteração da conduta”.
“A decisão publicada hoje mostra alguma mudança de paradigma em relação a esse assunto, uma preocupação maior e até mesmo uma pressão popular por uma resposta mais austera em cima dessas situações de maus-tratos aos animais”, destacou Zibetti.
Audiência de instrução
Também aconteceu nesta quinta-feira a audiência de instrução do processo, na qual o réu não compareceu. Foram ouvidas testemunhas do Ministério Público e, no dia 26 de maio, haverá a continuação da audiência, com a oitiva de uma testemunha do MPRS que faltou, as testemunhas de defesa e, por fim, ocorrerá o interrogatório do réu.