Faltando pouco mais de uma semana para o fim do prazo de entrega das declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (quarta-feira que vem, dia 31), quase 1,98 milhão de gaúchos haviam encaminhado as informações à Receita Federal até o início da noite desta segunda-feira (22). O contingente equivale a 70,7% dos 2,8 milhões de contribuintes do Rio Grande do Sul que precisam realizar o procedimento em 2023.
Já em âmbito nacional, o número já se aproxima de 28 milhões, ou 70,9% dos 39,5 milhões de declarações aguardadas pelo órgão neste ano. Os dados constam no site receita.fazenda.gov.br, que também oferece para download o Programa Gerador da Declaração.
Outras opções são o serviço on-line “Meu Imposto de Renda”, o Portal e-CAC, todos disponíveis no portal de serviço gov.br. Já o aplicativo para celulares pode ser obtido nas plataformas virtuais.
Recomendação
Para reduzir o risco de erros, a Receita orienta os contribuintes a utilizarem a declaração pré-preenchida, modelo com diversas informações já disponibilizadas a partir dos bancos de dados do Fisco. Ainda assim, é responsabilidade de cada um conferir e corrigir, se necessário, as informações importadas, além de incluir dados que não constem no sistema.
Quem optar pela declaração pré-preenchida ou pelo recebimento do valor da restituição por meio do sistema Pix (desde que a número-chave seja o CPF) terá prioridade no recebimento da restituição, sempre respeitando-se as prioridades legais a idosos, professores e pessoas com deficiência.
Os valores serão devolvidos a partir do dia 31, em um cronograma escalonado de cinco grupos mensais até 29 de setembro – o critério a ser adotado é a data de entrega da declaração.
Também houve uma novidade em relação a quem tem investimentos na bolsa de valores, no mercado futuro ou em investimentos semelhantes: a flexibilização da obrigatoriedade de declaração para esse segmento.
Agora, só é obrigado a enviar a declaração quem vendeu ações cuja soma superou um total de R$ 40 mil ou obteve lucro de qualquer valor com a venda de ações em 2022 – sujeita aoo IR, independentemente do valor. Antes, qualquer contribuinte que tivesse comprado ou vendido ações no ano anterior, em qualquer valor, era obrigado a declarar.
Destinação social
O contribuinte também pode destinar até 6% do valor devido do imposto de renda para projetos sociais e atividades culturais, ou 7%, se incluir projetos esportivos. Na site da Receita, há o passo a passo sobre como fazer a destinação para pessoas físicas e empresas.
É possível fazer a destinação na própria declaração. O limite é de até 3% do imposto para cada fundo especial – da criança e adolescente; e da pessoa idosa. Esses valores são abatidos do imposto de renda devido, ou seja, o contribuinte não paga nada a mais por isso. Nos casos em que o cidadão tem imposto a restituir, o valor será somado à restituição.
Para atividades audiovisuais, na área de cultura e projetos desportivos e paradesportivos, não há opção de destinação direta na declaração, mas é possível deduzir os valores das doações que foram realizadas ao longo do ano-calendário, neste caso 2022.
(Marcello Campos)