A advogada e procuradora do Estado Fabiana Barth foi nomeada desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) pelo Quinto Constitucional. O comunicado ocorreu na tarde da última terça-feira (19), em publicação do governador Eduardo Leite em uma rede social.
“É motivo de muito orgulho para a Ordem dos Advogados do Rio Grande do Sul ter, entre os representantes da nossa classe no TJ-RS, uma mulher com a competência e a qualidade profissional da doutora Fabiana Barth. Em nome da advocacia gaúcha, não tenho dúvidas de que cumprirá o papel com a imparcialidade e a isenção necessárias, constantemente observando o respeito às prerrogativas e a garantia dos honorários advocatícios”, afirmou o presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, ao receber a notícia.
Fabiana foi uma das advogadas escolhidas para compor a lista sêxtupla definida em votação histórica do Conselho Pleno da Ordem gaúcha, realizada em novembro. Na oportunidade, ela ressaltou a importância da representatividade da classe na Corte.
“O Quinto implica na necessária democratização do Poder. Não há cidadania sem a advocacia”, disse. A advogada entrou na lista tríplice do Tribunal de Justiça no dia 11 de dezembro, ao lado de Paulo Roberto Cardoso Moreira de Oliveira e de Cristiane da Costa Nery.
Trajetória
Fabiana Barth foi secretária-geral adjunta da OAB/RS na gestão 2019-2021, além de vice-presidente da Comissão Especial de Reforma Política entre 2022 e 2023. Atua como procuradora do Estado desde 1998. Com especialização em Direito Tributário e mestrado em Instituições de Estado, presidiu a APERGS e é diretora-presidente da Escola Superior de Advocacia Pública da entidade.
Foi escolhida na segunda vez que entrou na lista tríplice do TJ para ocupar uma vaga da OAB/RS. Em julho, o ex-presidente da Ordem gaúcha, Marcelo Bertolucci, foi escolhido pelo governador após uma década sem indicação da OAB/RS para o Tribunal.
Quinto Constitucional
As vagas do Quinto Constitucional são sempre reservadas para o preenchimento de integrantes da advocacia e do Ministério Público. A Constituição Federal, em seu artigo 94, estabelece que um quinto dos tribunais devem ser integrados por membros da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público.
Quando há vaga em aberto para membro de uma dessas instituições, é formada a lista sêxtupla para envio ao tribunal, onde, após votação interna, cria-se a lista tríplice que é remetida ao chefe do Poder Executivo para nomeação de um dos indicados. Além de Barth, o promotor de Justiça David Medina também foi escolhido pelo chefe do Executivo gaúcho para cumprir a função de magistrado, ocupando a vaga do MP.
Créditos do texto/imagem: Jornal O Sul