A 6ª Câmara Criminal do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) manteve a condenação de uma professora de Portão, na Região Metropolitana de Porto Alegre, a 9 anos, 3 meses e 22 dias de prisão em regime fechado por estupro de vulnerável contra um estudante da escola onde ela trabalhava.
O adolescente tinha 13 anos na época do crime, ocorrido em 2014. A decisão, divulgada na sexta-feira (19) pelo TJ-RS, foi tomada no dia 10 deste mês. Além de professora da escola onde o menino estudava, a acusada, na época com 48 anos, também era vizinha da vítima. O estupro ocorreu na casa dela após conversas com teor sexual pelo Facebook.
Depois de revelar ao estudante que desejava manter relações sexuais com ele, ficou combinado que os dois mentiriam para a mãe do adolescente que ele iria instalar um videogame para o filho da acusada.
Conforme a decisão do TJ-RS, relatos coerentes da vítima, desde a fase policial, os depoimentos da mãe do adolescente, que flagrou a acusada ajoelhada em frente ao menino, com a blusa entreaberta, além das conversas na rede social, comprovam que a mulher praticou o crime.
A decisão pontua ainda que, no caso de estupro de vulnerável, é “irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente, bastando para a sua configuração a prática de conjunção carnal ou de ato libidinoso diverso com menor de 14 anos, como já pacificado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) na súmula n. 593”.