O então presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins, suspendeu uma liminar que obrigava a Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica do Rio Grande do Sul (CEEE-D) a continuar patrocinando planos previdenciários complementares, contra a vontade da empresa.
Trata-se de um dos últimos atos do ministro como chefe da Corte. Em cerimônia realizada na tarde desta quinta-feira (25), ele deixou o cargo, sendo sucedido até 2024 pela colega Maria Thereza de Assis Moura.
A controvérsia surgiu na discussão sobre dois aspectos. Um consiste no caráter facultativo da previdência complementar dos trabalhadores da companhia. Outro é a retirada do patrocínio da CEEE-D nesses planos. A Associação dos Participantes de Planos Previdenciários da Fundação CEEE (Apar-RS) propôs ação ordinária para impedir que a companhia retirasse o seu patrocínio.
Tal solicitação havia sido indeferida na primeira instância. Ao analisar recurso, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4, sediado em Porto Alegre, deferiu liminar e impediu a retirada do patrocínio.
“Sem adentrar no mérito do acerto ou desacerto da decisão judicial impugnada, mas baseado no princípio da continuidade dos serviços públicos e para evitar graves danos à ordem econômica decorrentes de execução provisória do julgado, a prudência recomenda a suspensão da execução do decisum até a solução final da controvérsia”, frisou o ministro.
No pedido de suspensão dirigido ao STJ, a CEEE-D argumentou que a retirada do patrocínio nesses casos é um direito da companhia, não sendo possível o Judiciário impor a obrigação enquanto se discute a questão no processo.
Efeitos danosos
Humberto Martins ponderou que a excepcionalidade prevista na legislação está presente para justificar a suspensão da liminar, pois são evidentes os efeitos danosos advindos do seu cumprimento imediato:
“Além de viabilizar a cobrança de valores baseada em normas cuja discussão acerca da legalidade ainda não foi tomada de forma definitiva, infere-se que tal fato traz grave ameaça aos recursos financeiros da requerente, impactando diretamente o caixa da companhia, situação que acaba por colocar em risco toda a coletividade que demanda serviço público de qualidade”.
O presidente do STJ acrescentou que o risco de grave lesão à ordem pública e à ordem econômica nasce diretamente da provisoriedade da decisão. Baseado no princípio da continuidade dos serviços públicos e para evitar graves danos à ordem econômica, o magistrado concluiu que a liminar deve ser suspensa até a solução final da controvérsia sobre a possibilidade ou não da retirada do patrocínio nos planos de previdência complementar.
A íntegra da decisão pode ser acessada por meio de arquivo disponível para leitura on-line ou download no site do Superior Tribunal de Justiça (processo SLS 3.169). O endereço virtual é stj.jus.br.
(Marcello Campos)