Esta sexta-feira (26) marca o início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV. Nestas eleições, a disputa pelas 55 vagas da Assembleia Legislativa gaúcha tem registrada, até o momento, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) 823 candidatos, uma redução inferior a 4% em relação ao pleito de 2018, quando 854 candidatos postularam as cadeiras do Legislativo estadual.
A vigência de novos critérios legais, como o fim das coligações, repercutiu nas listas de candidatos dos 20 partidos políticos e três federações partidárias que estarão disponíveis na urna eletrônica no dia 2 de outubro para escolha dos mais de 8 milhões de eleitores gaúchos.
Chapas puras
Agir – (13 candidatos); Avante (19); Democracia Cristã (8); MDB (38); Novo (21); Patriota (24); PCB (2); PDT (52); PL (43); PP (52); Pode (53); PRTB (6); PSB (44); PSC (47); PSD (50); PSTU (3); PTB (49); Republicanos (52); Solidariedade (38); e União (56).
Federações partidárias
Na justiça eleitoral estão registradas três federações partidárias que concorrem às vagas na Assembleia Legislativa gaúcha. Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV) – (57 candidatos); Federação PSDB/Cidadania (56); e Federação PSOL/REDE (38).
Federações e coligações
Desde 2017, as coligações foram extintas nas eleições proporcionais, que elegem representantes para as casas legislativas (cargos de deputado federal, deputado estadual, deputado distrital e vereador). No entanto, a legislação continuou a permitir a união de partidos em torno de uma única candidatura nas eleições majoritárias (para os cargos de presidente, senador, governador e prefeito).
Com a criação das federações, os partidos poderão se unir para apoiar qualquer cargo, desde que assim permaneçam durante todo o mandato conquistado. A federação de partidos vale para eleições majoritárias e proporcionais.
Assim, a principal diferença é o caráter permanente das federações, uma vez que as alianças firmadas nas coligações valem apenas até a eleição, podendo ser desfeitas logo em seguida.
Diplomação e posse
Após a homologação dos resultados, os eleitos deverão ser diplomados pelo Tribunal Regional Eleitoral, sendo o dia 19 de dezembro o último dia para a diplomação, conforme o calendário das eleições de 2022.
Antes da posse, os deputados devem apresentar o diploma expedido pela Justiça Eleitoral e confirmar o nome parlamentar e legenda partidária. No dia 31 de janeiro de 2023, a Assembleia reúne-se em sessão solene para a posse dos parlamentares, sendo instalada a 56ª Legislatura e procedendo-se, na mesma ocasião, à eleição da Mesa Diretora.
A posse do novo governador se dá um mês antes, no dia 1º de janeiro, também em sessão solene no Plenário 20 de Setembro. Já a partir das eleições de 2026, a data das posses do presidente da República e dos governadores serão alteradas para ocorrerem nos dias 5 e 6 de janeiro, respectivamente, conforme reforma eleitoral aprovada em 2021.