A Justiça gaúcha determinou a prisão preventiva de um homem que enforcou um cachorro em Butiá, na Região Carbonífera do Estado.
Conforme despacho da juíza Priscila Anadon Carvalho, o policial civil que participou do flagrante encontrou o animal morto, com uma corda no pescoço, no pátio da residência do homem, que confirmou ao agente que matou o cão porque o animal havia comido uma galinha.
Na decisão, tomada na quinta-feira (1º), a juíza registrou a “extrema crueldade” do ato e a presença de indícios de autoria e periculosidade do suspeito, agressividade e desprezo pela vida. “Há grandes indícios de que o flagrado possa voltar a delinquir da mesma forma, na medida em que não reconhece o dever de cuidado que possui ao manter sob sua guarda um animal doméstico, tratando-o como objeto, descartando-o quando entendeu conveniente e, como se não bastasse, utilizando-se de uma forma deveras cruel”, disse a magistrada.
Horas depois da decretação da prisão preventiva, a desembargadora Rosaura Marques Borba negou habeas corpus com pedido de soltura do criminoso. Ela destacou que a forma qualificada do delito de maus-tratos contra cães e gatos foi instituída pela Lei 14.064/2020, “no anseio da sociedade para que fossem viabilizadas formas de assegurar a integridade física dos animais domésticos”.
A desembargadora disse que o caso é “gravíssimo”. De acordo com ela, o fato de expor o cachorro enforcado “como se fosse um troféu” denota, em princípio, “nível de periculosidade incompatível com a confiança que deve ser depositada na pessoa do detido”.
A prisão do criminoso foi confirmada em audiência de custódia realizada na sexta-feira (02).