Desde o início do ano, a PRF (Polícia Rodoviária Federal) já apreendeu no Rio Grande do Sul quase 50 toneladas de agrotóxicos importados ilegalmente.
As cargas desses produtos ilegais são, em sua maioria, vindas da fronteira com o Uruguai e Argentina, e grande parte desse material é produzido com substâncias de uso proibido no Brasil. Para se ter uma ideia do aumento, no mesmo período de 2021, a PRF flagrou cerca de 4,5 toneladas de agrotóxicos contrabandeados.
Por meio de operações organizadas com informações produzidas pelo serviço de inteligência e com foco no combate ao contrabando e descaminho, a PRF vem registrando números cada vez maiores de apreensões, em especial as de agrotóxicos.
Segundo o policial Fabiano Goia, que é instrutor da disciplina de produtos perigosos e especialista na fiscalização desses produtos, o contrabando de agrotóxico gera grande risco e prejuízo para a população e para o País.
Esses produtos configuram uma ameaça à saúde das pessoas que realizam o carregamento e transporte do produto e, inclusive, aos que o fiscalizam. Além disso, o meio ambiente pode ser severamente afetado em caso de acidente e contaminação. Importante ressaltar, também, o prejuízo ao erário do País em razão do não pagamento de impostos e a concorrência desleal com os fabricantes e comerciantes dos produtos legais.
Para Goia, “a utilização de agrotóxicos ilegais geram enorme insegurança na cadeia alimentar, uma vez que a procedência indevida não permite afirmar que o princípio ativo discriminado nas embalagens é o que realmente compõe o produto. Nesse cenário, ainda, temos o risco ao próprio aplicador [agricultor] exposto a produto que, dependendo da composição poderá dar causa ao desenvolvimento de doenças graves ao longo do tempo dado o grau de intensidade tóxica da substância”.
É importante salientar a segurança no processo de plantio, pois concentrações acentuadas de toxidade podem comprometer a qualidade do produto produzido na lavoura, a pastagem consumida pelos animais e, consequentemente, ocasionar contaminação cruzada nos alimentos consumidos pela população.
O PRF Fabiano Goia alerta ainda que “os riscos são enormes, em especial, no desenvolvimento de doenças – por exemplo, cancerígenas – em que a investigação médica muitas vezes não consegue determinar a origem. Enfrentar o contrabando desses produtos é muito mais do que ações de segurança publica: é questão de saúde pública”.
Crime
Contrabandear agrotóxicos ilegais é crime e enquadrado no artigo 334 do código penal, com pena prevista de 2 a 5 anos de reclusão, além de enquadramentos possíveis em crimes ambientais e contra a saúde pública.
*Apreensões de agrotóxicos em números no RS*
2022 (até agosto) – 48 ton
2021 (até agosto) – 4,5 ton
2021 – 9 ton
2020 – 5 ton
2019 – 3 ton