O TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) determinou que o governo gaúcho aplique o teto remuneratório dos servidores públicos estaduais para os delegados da Polícia Civil, mantendo a última decisão da Corte sobre essa questão.
Um mandado de segurança coletivo, com pedido de liminar, foi impetrado pela Asdep (Associação dos Delegados de Polícia do Estado do Rio Grande do Sul), que já havia ingressado com a solicitação em duas outras ocasiões, tendo o pleito atendido pelo TJ-RS.
O objetivo da entidade de classe é contemplar os associados que ingressaram na carreira após as decisões judiciais anteriores e que não vinham recebendo o valor atualizado. O relator do caso foi o desembargador Ícaro Carvalho de Bem Osório.
A Asdep ajuizou duas ações junto ao Órgão Especial do TJ-RS em fevereiro de 2019 e março de 2021, onde foi determinado que o governo do Estado observe como teto remuneratório estadual em favor dos membros da associação o valor atual do subsídio dos desembargadores do tribunal, correspondendo a 90,25% do recebido pelos ministros do STF (R$ 35.462,22), conforme estabelecido pela Resolução 05/2018.