13/09/2022 às 00h14min - Atualizada em 13/09/2022 às 00h36min

Microempresas gaúchas devem regularizar dívidas com a Receita Estadual para evitar exclusão do Simples

Microempresas e empreendimentos de pequeno porte devem verificar a existência de dívidas com a Receita Estadual gaúcha, por meio do Portal e-CAC (Centro de

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Microempresas e empreendimentos de pequeno porte devem verificar a existência de dívidas com a Receita Estadual gaúcha, por meio do Portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte). Situações pendentes estão sendo alvo de notificação para que providenciem a regularização, evitando assim a exclusão do Simples Nacional .

O regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido se aplica a empreendimentos com tal perfil, de acordo com a legislação federal do setor. Caso não seja efetuado o pagamento ou parcelamento dos débitos, as empresas receberão, até dezembro, o Termo de Exclusão do Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º de janeiro.

A mensagem é enviada pela Receita Estadual desde 2011 para alertar contribuintes sobre a necessidade de que evitem esse tipo de problema. “O procedimento está alinhado ao novo modelo de fiscalização da Receita Estadual, que visa incentivar o cumprimento voluntário das obrigações e ampliar as possibilidades de autorregularização por parte das empresas.

O envio do “Alerta de Divergência” às Caixas Postais Eletrônicas (CP-e) dos contribuintes está previsto no
Título 4, Capítulo 4º, Seção 9, itens 9.2 e 9.4 da Instrução Normativa DRP nº45/1998.

Essa comunicação aos contribuintes é acompanhada da identificação de divergências ou inconsistências detectadas pela Receita Estadual, provenientes de cruzamento eletrônico automático e permanente de dados. Ou quando detectadas em ações de controle e monitoramento do cumprimento de obrigações.

Notas Eletrônicas

Desde esta segunda-feira (12), é obrigatório o preenchimento do Global Trade Item Number (GTIN) nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) de vendas de produção própria de medicamentos, brinquedos e tabaco. Os contribuintes abrangidos pela regra poderão ter suas NF-e rejeitadas caso não informem ou preencham incorretamente o código.

Tal exigência será feita por etapas, de forma que novos setores deverão ser incluídos em versões futuras. A previsão é que a partir de junho do ano que vem o procedimento seja exigido em todas as operações comerciais.

O GTIN é uma numeração específica para cada produto ou serviço e que vem logo abaixo do código-de-barras. A informação é gerada pela GS1, organização que desenvolve padrões globais para identificação de itens comerciais, facilitando, por exemplo, a automação dos processos logísticos. A identificação também é fundamental para garantir a correta tributação das mercadorias.

É importante que o empreendedor verifique se o seu sistema de emissão de Notas Fiscais já está pronto para atender à nova legislação, ou seja, se já possui campo específico para essa finalidade. Também deve ser checado se os códigos-de-barras GTIN das notas fiscais estão cadastrados no CNPQ da GS1.

Para verificar o código dos produtos, deve ser consultado o Cadastro Centralizado de GTIN (CCG), por meio da Consulta Pública no portal da Sefaz Virtual RS, pelo webservice via sistema do contribuinte (consulta deve ser realizada com certificado digital) ou pelo site da GS1 Brasil. Os endereços estão em estado.rs.gov.br.

(Marcello Campos)



Fonte: https://www.radiopampa.com.br/microempresas-gauchas-devem-regularizar-dividas-com-a-receita-estadual-para-evitar-exclusao-do-simples/
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