A Justiça aceitou denúncia do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MR-RS) contra um conselheiro tutelar acusado de omissão em caso envolvendo maus tratos que resultaram na morte de uma menina de 3 anos em Alvorada (Região Metropolitana de Porto Alegre). O falecimento ocorreu no dia 31 de maio.
Conforme investigações da Polícia Civil, a criança era vítima de tortura por parte do padrasto, de 27 anos, e da mãe, da mãe, de 24. Ambos estão presos desde junho.
A situação já havia sido relatada ao Conselho Tutelar pelo Hospital Cristo Redentor, de Porto Alegre, mas o conselheiro supostamente não tomou as devidas providências.
Quando houve o desfecho fatal, ele teria forjado registros de que tinha telefonado e se dirigido à casa dos envolvidos, sem encontrá-los, e depois alegaria que não retornou ao local por causa do “excesso de trabalho”. Inclusive um arquivo foi aberto sobre o caso na unidade local do órgão quando a criança já havia morrido.
Essa tentativa de “esquentar” a versão fantasiosa de que cumprira o seu dever (o que jamais ocorreu, conforme a Polícia Civil) foi denunciada por colegas e também motivou a Promotoria a denunciar o homem por falsidade ideológica e falso testemunho – ele já está afastado de suas funções.
A partir da acusação do MP, a mãe da menina, Lilian Dias da Silva, 24 anos, e o padrasto, Anderson Borba Carvalho Junior, 27, respondem ao processo criminal por tortura com resultado morte. Os dois estão presos desde 11 de junho.
Negligência geral
No dia 31 de maio, a menina foi levada pelo padrasto a um posto de saúde em Alvorada, onde a equipe verificou que ela não apresentava sinais vitais. Exames apontaram como causa da morte uma hemorragia na região abdominal. Interrogado pela Polícia Civil, o casal alegou que os ferimentos eram causados por quedas.
A apuração do caso também apontou que a vítima – que não frequentava escola – já havia sido atendida anteriormente em hospitais, devido a fraturas, lesões e queimaduras, sem que a situação fosse notificada. Tal negligência se estendeu a familiares e vizinhos, que perceberam os constantes sinais de agressão mas nunca denunciaram os prováveis maus-tratos.
E o sofrimento imposto à garotinha não se limitou aos castigos físicos. Durante os dois anos em que sua mãe e padrasto mantiveram o relacionamento (interrompido pela prisão do casal), ela foi submetida a privações como a de comida, agasalho, banho e outros cuidados de higiene, além de ter as mãos atadas à cama, por exemplo.
(Marcello Campos)