17/09/2022 às 10h08min - Atualizada em 17/09/2022 às 12h03min

Nenhum candidato poderá ser preso a partir deste sábado

Regra busca evitar que abusos sejam cometidos no período, em especial, perseguições políticas que resultem no afastamento de candidatos de suas campanhas.

Agência Brasil
https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2022-09/nenhum-candidato-podera-ser-preso-partir-deste-sabado





Por meio dessas regras, a Justiça Eleitoral busca evitar que abusos sejam cometidos no período, em especial, perseguições políticas que resultem no afastamento de candidatos de suas campanhas, ou mesmo a provocação de repercussões negativas contra adversários políticos.



De acordo com o Art. 236 do Código Eleitoral, membros das mesas receptoras e fiscais de partido também não poderão ser detidos ou presos durante o exercício de suas funções, “salvo o caso de flagrante delito”.



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Caso ocorra “qualquer prisão”, o detido deverá ser imediatamente conduzido à presença do juiz competente. Caso o juiz verifique a ilegalidade da detenção, caberá a ele relaxar a prisão e responsabilizar eventuais coautores da prisão.



Matéria alterada, às 11h33, para correção do período em que não pode haver prisão de eleitores.




Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2022-09/nenhum-candidato-podera-ser-preso-partir-deste-sabado
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