23/09/2022 às 15h53min - Atualizada em 24/09/2022 às 00h00min

Qual a responsabilidade do inquilino na manutenção do imóvel?

SALA DA NOTÍCIA Boost Assessoria de Imprensa
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Essa é uma questão que gera muitas dúvidas e até disputas judiciais, já que são muitas as situações que envolvem os cuidados de um bem imóvel: pintura, reparos, consertos na parte elétrica e hidráulica, reformas na estrutura entre outros. O que cabe ao proprietário do imóvel e o que é de responsabilidade do inquilino?

De modo geral, as reformas estruturais ficam a cargo do proprietário, já os reparos de manutenção, são de responsabilidade do locatário. A seguir vamos entender quais as responsabilidades do inquilino e do locatário em um imóvel alugado.

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O que diz a Lei?

A locação de imóveis é feita sob contrato entre locador e locatário. Esse documento deve seguir o que prevê a Lei 8.245 de 18 de outubro de 1991, conhecida como Lei do Inquilinato.

De acordo a Lei do Inquilinato, cabe ao locador “responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação”. Enquanto ao locatário, é dever “restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal”.

Responsabilidades do proprietário:

O locador é responsável pelo pagamento de todos os consertos que forem fundamentais para manter o imóvel em condições de uso como:

– Troca de caixa d’água e equipamentos acessórios;
– Troca de caixa de esgoto;
– Troca de tubulações internas de água (dentro das paredes);
– Troca de registros de água quando for preciso quebrar parede;
– Troca de caixa de luz e/ou poste de sustentação do relógio;
– Instalação do relógio (quando exigido pela fornecedora de energia);
– Troca de portão externo;
– Conserto de muro externo (desgaste natural);
– Conserto de tubulação externa e interna de esgoto;
– Pintura externa do imóvel;
– Calçamento externo do imóvel.

Responsabilidades do inquilino


Enquanto residir no imóvel, o morador é responsável pela sua manutenção, consertando tudo o que deteriorar. Por exemplo:

– Conserto ou troca de torneiras;
– Conserto ou troca de cano das louças sanitárias e pias da cozinha e tanque;
– Conserto ou troca da descarga e/ou do vaso sanitário, das borrachas de vedação, do registro de água com instalação externa (que não precise quebrar parede) e dos assentos que quebrarem;
– Troca de disjuntores estragados e manutenção do relógio de luz e fiação;
– Conserto ou troca de tomadas de energia elétrica quando necessário;
– Troca de vidros quebrados ou rachados;
– Troca ou conserto de fechaduras;
– Troca de cerâmicas ou azulejos que quebrarem;
– Conserto ou troca do interfone do imóvel e campainha;
– Conserto da fiação elétrica quando o problema for causado por si mesmo;
– Limpeza e desentupimento de vasos sanitários, pias, caixa de gordura e esgoto, ralos e canos;
– Manutenção, conserto e troca de janelas do imóvel,

Atente-se às manutenções periódicas! Se esses pequenos detalhes forem esquecidos, é possível que haja prejuízos maiores, como curtos-circuitos, culminando em uma futura necessidade da troca da instalação elétrica. Por isso, a manutenção deve ser um hábito dentro dos lares.

 
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