Do total de 13 mil pessoas presas provisoriamente no Rio Grande do Sul, cerca de 600 (4,6%) estão habilitadas a votar nas eleições deste domingo (2). Conforme a Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe), trata-se de um contingente relativamente pequeno mas que cresceu em relação a pleitos anteriores, quando a participação era restrita a detentos de Porto Alegre.
De acordo com a Constituição, são impedidos de votar apenas cidadãos que, no dia da eleição, tiverem uma sentença condenatória transitada em julgado. O artigo 38 do Código Penal (Lei 7.209/1984) determina que o preso provisório conserva todos os direitos não atingidos pela privação da liberdade.
A Justiça Eleitoral é obrigada a proporcionar as condições necessárias ao estrito cumprimento da norma vigente. “Qualquer atentado aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto dos presos provisórios, configura crime de abuso de autoridade”, diz a Lei 4.989/1965.
Exigências
Mas uma série de condicionantes é exigida para isso. Para começo de conversa, é necessária uma manifestação de interesse pelo próprio detento em ter seu título de eleitor transferido para o local – e nem todos possuem o documento.
A Constituição Federal e a Lei das Execuções Penais (LEP) garantem o direito a voto para todas as pessoas em privação de liberdade, desde que ainda sem condenação criminal definitiva até o dia da eleição (com sentença condenatória transitada em julgado, ou seja, sem possibilidade de recurso). Na prática, apenas uma minoria acaba por exercê-lo.
Um dos critérios para abertura de seção eleitoral em unidade prisional é que esta tenha um número mínimo de 20 votantes. Esse quesito leva em conta uma logística específica e que inclui deslocamento de fiscais e mesários, por exemplo.
Por causa de tais exigências, somente 11 dos 33 presídios distribuídos por todo o Rio Grande do Sul terão terão urnas neste domingo. A lista é composta pelas seguintes instituições:
– Cadeia Pública de Porto Alegre (2 urnas).
– Instituto Penal de Novo Hamburgo.
– Penitenciária Estadual de Arroio dos Ratos.
– Penitenciária Estadual de Canoas.
– Penitenciária Estadual de Rio Grande.
– Penitenciária Estadual de Santana do Livramento.
– Penitenciária Estadual do Jacuí.
– Penitenciária Modulada Estadual de Montenegro.
– Presídio Estadual de Erechim.
– Presídio Estadual Feminino Madre Pelletier.
– Presídio Regional de Passo Fundo.
Além disso, os internos da Fundação de Atendimento Socioeducativo (Fase) terão urnas disponibilizadas nos centros de Pelotas, Novo Hamburgo e Passo Fundo.
O horário de votação no sistema prisional é o mesmo de qualquer sessão: 8h às 17h, embora cada casa prisional possa estabelecer um horário único, se assim achar necessário, em razão de o número de votantes ser pequeno.
Considerações
O procedimento consta em termo de cooperação entre a Susepe e o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS), justamente para ampliar a participação desse segmento de público no processo de escolha de governantes e legisladores. Para isso foram habilitadas urnas em todas as regiões penitenciárias tem território gaúcho.
O diretor do Departamento de Tratamento Penal, Cristian Colovini, ressalta: “Questões objetivas nem sempre colaboram para essa participação, além da própria consciência do potencial eleitor que, mesmo cadastrado, muitas vezes deixa de votar por mudança em sua condição pessoal ou mesmo por desinteresse”.
Para o superintendente da Susepe, José Giovani Rodrigues de Souza, “o Estado deu um passo à frente em termos de organização e cumprimento da garantia desse direito a um número maior de pessoas privadas de liberdade. Isso está de acordo com a nossa missão institucional de promover, cada vez mais, a cidadania”.
(Marcello Campos)