05/10/2022 às 10h14min - Atualizada em 05/10/2022 às 16h34min

Justiça determina a demolição de quiosque construído em área de preservação permanente na praia de Torres

O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) manteve a sentença que determinou a demolição de um quiosque construído sobre a área de dunas na Praia

Rádio Pampa
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O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) manteve a sentença que determinou a demolição de um quiosque construído sobre a área de dunas na Praia Grande, em Torres, no Litoral Norte gaúcho.

O empreendimento foi considerado irregular pela 3ª Turma da Corte porque está em local de preservação permanente protegido pela legislação ambiental. A decisão foi proferida na semana passada.

A ação foi ajuizada pelo MPF (Ministério Público Federal) contra o proprietário do quiosque, a prefeitura de Torres e a Fepam (Fundação Estadual de Proteção Ambiental). Segundo o MPF, o estabelecimento comercial foi construído sobre dunas em terreno da Marinha, em área de preservação permanente da zona costeira. O órgão alegou que o empreendimento não possuía licenciamento ambiental, caracterizando ocupação irregular e causando degradação da área.

Em setembro de 2019, a 1ª Vara Federal de Capão da Canoa determinou ao proprietário a demolição de todas as instalações do quiosque, a elaboração e execução do Plano de Recuperação de Área Degradada e o pagamento de R$ 20 mil para compensação de danos materiais e morais coletivos.

A sentença ainda ordenou que o município de Torres fizesse o cancelamento definitivo de alvarás relacionados ao imóvel e às atividades comerciais e que a Fepam acompanhasse e fiscalizasse a execução do Plano de Recuperação de Área Degradada até a conclusão da restauração do meio ambiente no local.

O MPF e o proprietário recorreram ao TRF-4. O órgão ministerial requisitou o aumento da indenização por danos coletivos para R$ 200 mil. Já o dono do quiosque defendeu a regularidade do empreendimento, que possuiria “todas as licenças de funcionamento e instalação, cadastro imobiliário e o IPTU adimplido”.

A 3ª Turma negou o recurso do MPF e deu provimento parcial à apelação do proprietário somente para revogar o pagamento de indenização. Assim, o colegiado manteve válidas todas as outras determinações da sentença.



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