Fiscais da Receita Estadual visitaram mais de 140 bares e restaurantes em Porto Alegre desde o começo desta semana, a fim de orientar os contribuintes sobre a importância do cumprimento voluntário e correto das obrigações tributárias. Trata-se da operação “Varejo Legal”, que verifica requisitos como fixação de cartazetes com a Declaração de Inscrição na Receita Estadual e a inclusão de CPF na nota alusivo ao programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG).
Também é foco da iniciativa o reforço à obrigação de que o consumidor seja informado sobre a possibilidade de incluir seu número de CPF na nota fiscal. Além disso, os empresários são alertados de que o estabelecimento deve dispor, próximo ao caixa, de equipamento para emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
Conforme o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, as ações do Varejo Legal, que incluem informativos e orientações aos contribuintes, foram comunicadas às entidades dos setores no sentido do diálogo e também de ações preventivas e de fiscalização.
Outro objeto de verificação são os registros de meios de pagamento que devem estar vinculados com o CNPJ do estabelecimento (cartão de crédito, cartão de débito ou pix). Os contribuintes são orientados quanto aos requisitos da legislação e possíveis desconformidades. Caso seja identificada irregularidade, pode haver apreensão e autuação por infração formal ou material.
Com prosseguimento nos próximos dias, a operação conta com cerca de 40 auditores-fiscais. Outras informações sobre a iniciativa podem ser conferidas em material informativo disponibilizado no site da Receita Estadual.
Algumas questões
– Declaração de Inscrição: é o documento de identificação destinado a comprovar a inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do Tesouro do Estado (CGC/TE). Para mais informações, consulte no site a Carta de Serviços da Receita Estadual.
– Cartaz “CPF na Nota”: a peça gráfica divulga o Programa Nota Fiscal Gaúcha e deve estar fixada próximo ao caixa do estabelecimento. É obrigação do contribuinte varejista providenciar a impressão e a fixação do mesmo em cada ponto de emissão de documento fiscal.
– Emissão de NFC-e: todos os contribuintes que promovem operações de comércio varejista estão obrigados a emitir a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), com exceção daqueles com ECF em uso e faturamento inferior a R$ 120 mil no ano anterior, com data-fim em 31 de dezembro de 2022.
– Inserção do CPF na nota: o estabelecimento deve comunicar ao consumidor a possibilidade de incluir o CPF na nota.
– Meios de pagamento: os contribuintes devem ter todos os meios de pagamento registrados em nome do mesmo CNPJ do estabelecimento (cartão de crédito/ débito ou Pix).
(Marcello Campos)