Um decreto que nomeia até 625 policiais rodoviários federais aprovados no último concurso público da PRF (Polícia Rodoviária Federal) foi publicado nesta quinta-feira (06) no Diário Oficial da União.
A Lei Eleitoral proíbe a nomeação de servidores públicos nos três meses que antecedem o primeiro turno das eleições até a posse dos eleitos. Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República justificou a medida. Segundo a pasta, existem exceções para a proibição, entre as quais a nomeação “necessária ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo”.
“Dentro desse contexto, o Ministério da Justiça e Segurança Pública ponderou que, devido às demandas do período eleitoral e às demandas das viagens no período de feriados e férias do final de 2022 e início de 2023, além de outras questões, a não nomeação imediata de pessoal para a Polícia Rodoviária Federal comprometeria o funcionamento inadiável das atividades de segurança pública e segurança viária”, informou o governo.
Sobre o número exato de nomeações, a Secretaria-Geral da Presidência esclareceu que dependerá de vários fatores como, por exemplo, desistências, reprovações no curso de formação, candidatos sub judice e vagas disponíveis.