O mercado de investimento em créditos judiciais, bastante desenvolvido no exterior e no centro do país, também vem se expandindo em terras gaúchas.
Para o advogado Sergio Lewin, que está à frente da Wayda Capital, empresa gaúcha especializada na negociação e aquisição de ativos judiciais, ou seja, processos judiciais e arbitragens, o Estado brasileiro é cheio de oportunidades para este mercado. “O Brasil é um dos países mais judicializados do mundo. São milhares de processos e disputas complexas que tramitam em diversas instâncias e lotam os tribunais, causando lentidão na resolução dos casos. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no final de 2020 existiam 75,4 milhões de processos em tramitação”, explica Lewin.
Desta forma, a atuação de investidores que adquirem esta classe de ativos, chamados no mercado de “ativos estressados”, é uma forma de dar liquidez aos litigantes, assegurando-lhes ganho imediato. Mas não só isso: ao vender o processo, o autor da ação está transferindo também os riscos para o investidor. A precificação do processo e o deságio com que o investidor irá adquirir (que varia entre 30 a 70%) é proporcional ao risco por ele assumido e ao tempo de duração previsto para o término da ação. Assim, o credor se beneficia com o recebimento do valor à vista e com a redução dos riscos do processo judicial. E o investidor, por sua vez, poderá obter ganhos bastante superiores às aplicações financeiras tradicionais, se a causa, ao final, for vitoriosa.
O investimento nos ativos judiciais representa, ainda, para o investidor, a possibilidade de diversificação da sua carteira, pois o retorno independe das condições de mercado que determinam a performance de outros tipos de investimentos, como os realizados em bolsa, câmbio, títulos públicos e privados. Nesse sentido, o resultado é comparável aos investimentos em private equity, com duração menor.
Em cinco anos de atuação, a equipe da Wayda Capital já analisou casos de todos os tipos, desde processos judiciais que reúnem pouca ou nenhuma chance de êxito até casos de direitos evidentes, cujo reconhecimento judicial é apenas uma questão de tempo. A análise é bastante conservadora, evitando teses mais controversas e com risco de derrota. “Muitas vezes quem entra na justiça aguarda o desenrolar do processo há 10, 20 anos, então para ele poderá ser uma grande oportunidade vender parte ou todo o seu processo e virar a página. Há ações judiciais em que o autor, inclusive, já faleceu, e são os seus herdeiros que negociam o direito. Nestes casos, o ciclo de investimento pode ser mais longo que os oferecidos pelos demais fundos, que precisam dar retorno mais rápido”, complementa o advogado.
Para exemplificar, Lewin conta que recentemente a Wayda Capital, através de um pool de investidores, adquiriu parte dos direitos de uma ação judicial ajuizada em 2001, contra a então Petrobrás (hoje Vibra). As famílias empresárias que, em nome da empresa, ingressaram com a ação, exaustas de tanto tempo de processo, resolveram vender uma parte da causa. Além do ingresso de valores, também significou uma diluição dos riscos, pois garantiu o recebimento imediato de valores que as pessoas não receberiam em caso de derrota do processo.
Outro exemplo foi a compra de precatórios de titularidade da empresa Crysalis, indústria de calçados do Rio Grande do Sul, então em fase falimentar. Os investidores adquiriram tais precatórios e os recursos da aquisição ingressaram na massa falida para quitar suas dívidas trabalhistas e com fornecedores.
Segundo Lewin, existem alguns requisitos necessários para que o processo se torne elegível à aquisição: o direito buscado deve ser sólido e já reconhecido ao menos por sentença de primeira instância. Da mesma forma, é necessário que o réu da causa seja saudável financeiramente, pois também não adianta a ação ser bem sucedida e o devedor entrar em processo de falência no meio do caminho.
Neste mercado, podem ser objeto de transações créditos em litígios envolvendo disputas comerciais e societárias, arbitragens, direitos hereditários, desapropriações, contencioso tributário, reclamações trabalhistas, entre outros. “Normalmente preferimos que o advogado original da causa siga atuando, pois entendemos que é ele quem melhor a conhece. Assim, nossa equipe segue a partir do momento do investimento, apenas auxiliando na estratégia do processo e em eventual acordo para pôr fim ao mesmo”, reforça Lewin.
A Wayda Capita,l entre direitos creditórios, precatórios e processos judiciais, já realizou mais de 300 aquisições, totalizando ativos que alcançam soma superior a R$ 150 milhões de reais.