25/10/2022 às 11h33min - Atualizada em 25/10/2022 às 11h33min

Nenhum eleitor poderá ser preso a partir desta terça-feira

Portal Leouve

A partir desta terça-feira (25), nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, exceto em casos de “flagrante delito” ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. Está também prevista prisão para pessoas que impeçam o direito de as pessoas transitarem livremente. As medidas valem até 48 horas após o segundo turno das eleições, conforme previsto no Código Eleitoral.

A regra e as exceções constam no Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). A lógica do dispositivo, herdado de normas eleitorais antigas, é impedir que alguma autoridade utilize seu poder de prisão para interferir no resultado das eleições. O artigo é o mesmo que veda a prisão de candidatos, fiscais eleitorais, mesários e delegados de partidos nos 15 dias que antecedem o pleito.

A vedação não se aplica a quem for pego cometendo crime, ou logo depois de cometê-lo. Isso inclui crimes eleitorais. No dia da votação, por exemplo, poderá ser preso quem desrespeitar algumas proibições, como fazer propaganda de boca de urna, tentar arregimentar eleitores, usar equipamento de som na rua e promover comícios, entre outros.

A polícia também não está impedida de prender quem já tenha sido condenado por crime hediondo – por exemplo, tráfico, homicídio qualificado, estupro, roubo a mão armada, entre outros (Lei 8.072/1990). A proibição de prisões também só atinge quem for eleitor, ou seja, quem tiver gozo do direito político de votar.

No caso de qualquer prisão, a partir desta terça-feira (25) a previsão é que o detido seja levado à presença de um juiz para que seja verificada a legalidade do ato. Caso seja constatada alguma ilegalidade, o responsável pela prisão pode ser responsabilizado. A pena prevista é de quatro anos de reclusão.

Neste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu proibir a presença de armas de fogo num raio de 100 metros de qualquer seção eleitoral. As poucas exceções incluem apenas agentes de segurança. A regra vale mesmo para quem possui permissão para o porte e vigora nas 48 horas que antecedem o pleito até as 24 horas que o sucedem.

O eleitor flagrado descumprindo a norma pode ser preso por porte ilegal. Só tem permissão de portar armas, os agentes de segurança que estiverem em serviço, ou se autorizados pelo juiz eleitoral, ou presidente da mesa de cada sessão.

No dia de votação os eleitores que se negarem a deixar celular, máquina fotográfica ou filmadora com os mesários serão impedidos de votar. A norma diz que os celulares ou qualquer aparelho de registro de imagens estão proibidos na cabine de votação, mesmo que estejam desligados e devem ser entregues aos mesários, junto com o documento de identificação do eleitor. O item deve ser devolvido assim que a votação for concluída.

Os mesários devem perguntar ao eleitor, antes de votar, se está portando algum dos aparelhos em questão, que podem interferir no sigilo do voto. Se a resposta for afirmativa, o objeto deve ser entregue. Caso contrário, a mesa receptora deve impedir que a pessoa vote; registrar em ata os detalhes da situação; e acionar a força policial e o juiz eleitoral.

No mesmo entendimento dos ministros do TSE, os tribunais regionais eleitorais têm autonomia para utilizar detectores portáteis de metal para impedir o uso de equipamentos eletrônicos na cabine de votação.

 


Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Error
Fale pelo Whatsapp
Atendimento
Precisa de ajuda? fale conosco pelo Whatsapp