Em sessão virtual, a 1ª Câmara Criminal do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) rejeitou, por unanimidade, os embargos declaratórios interpostos pela defesa do réu do Caso Kiss Luciano Bonilha Leão e acolheu parcialmente os recursos que foram propostos pelo MP (Ministério Público).
Eles questionavam pontos da decisão do colegiado que, em 3 de agosto, anulou o júri dos acusados pelo incêndio na boate, em Santa Maria, realizado em dezembro do ano passado em Porto Alegre. Com a decisão tomada no julgamento virtual encerrado na sexta-feira (28), a anulação do júri permanece inalterada.
O colegiado entendeu que houve nulidades sustentadas pelas defesas dos réus e que, por isso, Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão deverão ser submetidos a um novo julgamento, ainda sem data definida.
O MP defendia a ocorrência de preclusão (perda do direito de manifestação no processo) e inexistência de prejuízo concreto às defesas em questões consideradas nulas pela 1ª Câmara Criminal do TJ-RS, como o sorteio dos jurados, a reunião reservada do juiz presidente do Tribunal do Júri com o Conselho de Sentença em meio à sessão plenária, itens da quesitação, entre outros pontos.
Na decisão de sexta-feira, isso foi negado pelo Colegiado, que acolheu a parte em que é solicitada a correção de um erro material apontado na ementa do julgamento realizado em agosto.
O recurso de embargos proposto pela defesa de Luciano foi rejeitado porque os desembargadores consideraram que as questões trazidas já foram devidamente enfrentadas pelo Colegiado, não havendo justificativa legal e jurídica para que sejam acolhidas.
O julgamento virtual da 1ª Câmara Criminal do TJ-RS durou dois dias. O relator foi o desembargador José Conrado Kurtz de Souza. Participaram também os desembargadores Manuel José Martinez Lucas e Jayme Weingartner Neto.
Caso
Em 27 de janeiro de 2013, a Boate Kiss, localizada no Centro de Santa Maria, sediou a festa universitária denominada “Agromerados”. No palco, se apresentava a banda Gurizada Fandangueira. Um dos integrantes do grupo disparou um artefato pirotécnico, cujas centelhas atingiram parte do teto do estabelecimento, que era revestido de espuma e pegou fogo.
As chamas se alastraram rapidamente, causando a morte de 242 pessoas e ferindo outras 636. Os réus respondem por homicídio simples (242 vezes consumado e 636 vezes tentado).
O Caso Kiss foi o julgamento mais longo da história do Judiciário gaúcho. Presidido pelo juiz Orlando Faccini Neto, o júri iniciou em 1º de dezembro de 2021 e teve duração de dez dias. Os réus foram considerados culpados pelo Conselho de Sentença, sendo aplicadas pelo magistrado as seguintes penas:
– Elissandro Callegaro Spohr (sócio da boate): 22 anos e 6 meses.
– Mauro Londero Hoffmann (sócio da boate): 19 anos e 6 meses.
– Marcelo de Jesus dos Santos (vocalista da Gurizada Fandangueira): 18 anos.
– Luciano Bonilha Leão (produtor da banda): 18 anos.