17/11/2022 às 09h10min - Atualizada em 18/11/2022 às 00h38min

Prefeito de Itaara, na Região Central do Rio Grande do Sul, é afastado do cargo por 180 dias

O MP (Ministério Público) cumpriu, na manhã desta quinta-feira (17), mandado de afastamento do cargo do prefeito de Itaara, Silvio Weber (PSB), por 180 dias.

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O MP (Ministério Público) cumpriu, na manhã desta quinta-feira (17), mandado de afastamento do cargo do prefeito de Itaara, Silvio Weber (PSB), por 180 dias. Ele é suspeito de desvio de dinheiro público.

Também foram afastados a secretária municipal de Educação e o diretor de Serviços do município da Região Central do Estado. Os três estão proibidos de ingressar nas dependências da prefeitura e de manter qualquer tipo de contato com os demais investigados.

Durante a Operação Santidade, que contou com o apoio da Brigada Militar, foram cumpridos 12 mandados de busca e apreensão na prefeitura, na Câmara de Vereadores, nas residências dos investigados e na sede da empresa de um dos suspeitos. As ordens judiciais foram autorizadas pela Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A ação ocorreu em Itaara, Santa Maria e Tupanciretã.

O nome da operação é uma alusão à alcunha do prefeito de Itaara, apelidado de “Padre” por ter exercido o sacerdócio antes de assumir o cargo. Segundo o MP, a investigação revelou um esquema criminoso capitaneado pelo prefeito, de direcionamento de certames públicos, com objetos superfaturados.

“Em um deles, o prejuízo aproximado alcançou o montante de R$ 471.106,63. Há suspeitas ainda do pagamento de vantagens indevidas a agentes públicos, com consequente desvio de rendas públicas. Ainda pesa contra o prefeito, como autor intelectual, e mais dois investigados a imputação de crime de roubo na residência do presidente do Legislativo”, afirmou o órgão.

Conforme o MP, “o pedido cautelar de afastamento do prefeito foi necessário para evitar a consumação de novos delitos que estavam na iminência de ocorrer, bem como para garantir o prosseguimento das investigações sem interferência direta da prova”.

Também foi decretada, cautelarmente, a proibição de exercício direto ou indireto de qualquer espécie de atividade de natureza econômica e financeira junto às administrações públicas de Itaara, pessoalmente ou por intermédio de outras pessoas físicas ou jurídicas, bem como a suspensão de eventuais contratos firmados que estejam em andamento pela pessoa jurídica envolvida nas contratações.



Fonte: https://www.radiopampa.com.br/prefeito-de-itaara-na-regiao-central-do-rio-grande-do-sul-e-afastado-do-cargo-por-180-dias/
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