Denunciado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) como um dos mandantes de um triplo assassinato contra integrantes de uma mesma família em Passo Fundo (Região Norte do Estado), um homem foi condenado a 69 anos e meio de prisão. O julgamento foi realizado nesta semana e durou 12 horas.
O crime foi cometido em 19 de maio de 2020 no bairro Cohab. Dienefer Pádia, 26 anos, o cunhado Alessandro dos Santos, 35, e a filha dele, Ketlin Pádia, de 15, foram mortos por estrangulamento na casa casa onde residiam.
Dienefer havia sido funcionária de uma propriedade rural do réu e o estava pressionando após engravidar do patrão em uma relação extraconjugal. Exames de DNA comprovaram que a criança resultante desse relacionamento era mesmo filha do investigado.
A fim de ocultar o adultério e cessar com os pedidos de dinheiro e outros favores, o produtor rural encomendou o assassinato de Dienifer, com a ajuda de mulher e um cunhado. Mas o crime acabou virando triplo homicídio para que os executores não fossem delatados pelas outras duas pessoas.
No processo consta que três pessoas estavam no local do crime mas conseguiram fugir. Uma delas, uma criança de apenas 6 anos, buscou refúgio na casa de vizinhos, que chamaram a Brigada Militar (BM). Quando os policiais chegaram ao local, as três vítimas já estavam mortas.
Um ex-patrão de Dienefer, a esposa e o cunhado foram apontados como mandantes. Já contra um ex-policial da BM pesou a acusação de ter providenciado a execução, ao passo que sua mulher monitorou o local para repassar informações aos matadores.
Após o resultado, o promotor Fernando Alves (acusação) declarou “que a Justiça foi feita e agora são aguardados os julgamentos dos demais réus, além da captura de dois envolvidos que permanecem foragidos”.
Feminicídio
Também em Passo Fundo, o tribunal do júri determinou sentença de 22 anos e meio de cadeira para um homem denunciado por feminicídio. Na manhã de 4 de abril de 2021, Domingo de Páscoa, ele degolou a ex-mulher com um golpe de estilete – o filho do casal, com 12 anos na época, presenciou o ataque.
Com sete horas de duração, o julgamento contou com o promotor de Justiça Leandro Capaverde Pereira atuando em plenário e foi presidido pela juíza Vanessa Lima Trevisal.
Os jurados aceitaram como agravantes o motivo fútil do crime, o descumprimento das medidas da Lei Maria da Penha e a execução na presença de familiar menor de idade. “Trata-se de crime hediondo e o conselho de sentença ainda reconheceu o recurso que impossibilitou a defesa da vítima”, explicou o MP-RS.
(Marcello Campos)