O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), com sede em Porto Alegre, negou recurso de um agricultor gaúcho contra ato da PF (Polícia Federal) que não concedeu ao homem autorização para a compra de uma arma de fogo.
Conforme a 4ª Turma da Corte, existe uma medida protetiva da ex-mulher do agricultor contra ele, sendo correto o ato administrativo. A decisão, divulgada na última sexta-feira (18), foi proferida por unanimidade pela 4ª Turma no dia 9 deste mês.
O agricultor, morador de Sananduva, fez o pedido alegando que reside em uma região sem policiamento diário. Ele judicializou a questão após ter o pedido negado pela PF. A 1ª Vara Federal de Santo Ângelo manteve a decisão, e o homem recorreu ao TRF-4.
Segundo o relator do caso, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, “a concessão da posse de arma de fogo enseja o cumprimento de todos os requisitos constantes no artigo 4º da Lei nº 10.826/2003, inclusive a idoneidade, condição esta que não foi demonstrada no caso dos autos”.