25/11/2022 às 11h51min - Atualizada em 26/11/2022 às 00h00min
Possibilidades de recuperação de créditos tributários no varejo
SALA DA NOTÍCIA Murilo do Carmo Janelli
Daniel Cerveira* Sabemos que o sistema tributário brasileiro é denso e complexo, o que, por vezes, acarreta interpretações divergentes sobre os termos legais e, por consequência, litígios. Nessa linha, destacamos abaixo 5 teses aplicáveis ao comércio e que apresentam boas chances de sucesso, cujo objetivo de todas é recuperar valores pagos a maior pelos contribuintes, através de procedimentos administrativos e judiciais. 1) Contribuição previdenciária patronal – para empresas do lucro real ou presumido que pagam esta contribuição (20%) sobre a folha de pagamento. Já existe decisão pacificada no Superior Tribunal de Justiça de que não compõe a base de cálculo destas contribuições as verbas de caráter indenizatório, como vale-transporte, vale-alimentação, vale-refeição. É possível recuperar os últimos 5 anos. 2) Contribuições para terceiros – para empresas do lucro real ou presumido. Tratam-se das contribuições SESC, SEBRAE, dentre outras, cuja base de cálculo deve-se limitar a vinte salários mínimos. É possível recuperar os últimos 5 anos. 3) ICMS sobre TUST e TUSD – para empresas do lucro real, presumido ou simples nacional. Trata-se da não incidência do ICMS sobre a tarifa pelo uso do sistema de transmissão e, sobre a tarifa pelo uso do sistema de distribuição de energia elétrica. É possível recuperar os últimos 5 anos. 4) Recuperação de ICMS e PIS/COFINS monofásico – ICMS recolhido a maior pelo substituído no sistema de substituição tributária e, PIS/COFINS monofásico recolhido a maior. Esta recuperação serve ao simples nacional, com possibilidade de recuperação pela via administrativa. É possível recuperar os últimos 5 anos. 5) IRPJ e CSLL sobre a taxa Selic de tributos restituídos ou compensados – a questão já está pacificada pelo STJ. A atualização pela taxa Selic incidente sobre tributos recuperados ou compensados não pode ser tributada pelo IRPJ e pela CSLL. É possível recuperar os últimos 5 anos. *Daniel Cerveira é advogado, sócio do escritório Cerveira, Bloch, Goettems, Hansen & Longo Advogados Associados, autor do livro "Shopping Centers - Limites na liberdade de contratar", São Paulo, 2011, Editora Saraiva, consultor jurídico do Sindilojas-SP. Pós-Graduado em Direito Econômico pela Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (FGV/SP) e em Direito Empresarial pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e atuou como professor de Pós-Graduação em Direito Imobiliário do Instituto de Direito da PUC/RJ, MBA em Gestão em Franquias e Negócios do Varejo da FIA – Fundação de Instituto de Administração e Pós-Graduação em Direito Empresarial da Universidade Presbiteriana Mackenzie.