O Tribunal do Júri condenou um idoso de 79 anos pela morte da sua mulher em Sananduva, no Nordeste do Rio Grande do Sul. O crime ocorreu em abril de 2019.
Após o veredicto do Conselho de Sentença, formado por sete jurados, o juiz Gabriel Pinós Sturtz aplicou ao réu a pena total de 19 anos e oito meses de reclusão em regime inicial fechado. São 18 anos e oito meses de prisão pelo crime de homicídio qualificado (feminicídio, meio cruel e motivo fútil), mais um ano de reclusão por ocultação de cadáver.
O magistrado decretou a prisão do acusado, que não poderá recorrer em liberdade. A defesa pediu a absolvição do réu, alegando legítima defesa.
A vítima, de 68 anos, foi atacada com um golpe de martelo e sofreu traumatismo crânio-encefálico. A denúncia do Ministério Público apontou que o réu enterrou o corpo da mulher no pátio da casa onde o casal vivia. Os dois mantinham uma relação há mais de 30 anos.
De acordo com o juiz, o feminicídio foi praticado com método medieval e revela “desprezo, por parte do acusado, que assassinou a vítima, sua companheira, com um ato de extremo ódio, não apenas contra sua esposa, mas também contra as mulheres em geral”. As informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça do Estado na segunda-feira (28).