01/12/2022 às 10h15min - Atualizada em 02/12/2022 às 00h00min

Receita atualiza regras de controle de entrada e saída de dinheiro

Medida visa alinhar o controle aduaneiro com as alterações promovidas pela nova Lei de Câmbio e Capitais Internacionais. A partir de 30 de dezembro, limite de moeda em espécie passará de R$ 10 mil para US$ 10 mil.

Agência Brasil
https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2022-12/receita-atualiza-regras-de-controle-de-entrada-e-saida-de-dinheiro



A Receita Federal atualizou as regras de controle na entrada e saída de moeda em espécie do país. A medida visa alinhar o controle aduaneiro com as alterações promovidas pela nova Lei de Câmbio e Capitais Internacionais (Lei nº 14.286/2021), que passa a valer a partir de 30 de dezembro de 2022.



A nova legislação foi publicada em 30 de dezembro de 2021 para entrar em vigor um ano após a sua publicação. Ela trata do mercado de câmbio brasileiro, o capital brasileiro no exterior, o capital estrangeiro no Brasil e a obtenção de informações pelo Banco Central (BC), para a elaboração das estatísticas macroeconômicas oficiais. Da mesma forma que a Receita Federal, o BC também está atualizando os seus normativos para se adequar à lei.



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Entre as principais mudanças está o novo limite de entrada e saída de dinheiro em espécie, sem declaração, que passa de R$ 10 mil para US$ 10 mil ou o equivalente em outra moeda. Caso o viajante esteja com valor acima desse teto, deve fazer a Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DVB). Houve também a exclusão de controle para o porte de cheques e cheques de viagem.



A Instrução Normativa nº 2.117/2022, da Receita Federal, foi publicada no último dia 28 no Diário Oficial da União. Com ela foram alterados pontos específicos dos seguintes atos: Instrução Normativa nº 1.059/2010, que dispõe sobre os procedimentos de controle aduaneiro e o tratamento tributário aplicáveis aos bens de viajante; Instrução Normativa nº 1.082/2010, que institui a Declaração Eletrônica de Movimentação Física Internacional de Valores (e-DMOV); e Instrução Normativa nº 1.385/2013, que dispõe sobre a Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (e-DBV), sobre o despacho aduaneiro de bagagem acompanhada e sobre o porte de valores.




Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2022-12/receita-atualiza-regras-de-controle-de-entrada-e-saida-de-dinheiro
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