06/12/2022 às 22h13min - Atualizada em 07/12/2022 às 12h46min

Justiça determina interrupção imediata do funcionamento da Casa do Idoso em Santa Vitória do Palmar

A partir de ação civil movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS), a Justiça ordenou a imediata paralisação das atividades da Casa do Idoso,

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A partir de ação civil movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS), a Justiça ordenou a imediata paralisação das atividades da Casa do Idoso, instituição de acolhimento geriátrico em Santa Vitória do Palmar, na fronteira com o Uruguai). Também determinou prazo de 15 dias para que a prefeitura providencie abrigo adequado  aos pacientes ou encaminhamento a familiares.

De acordo com o processo deflagrado em julho, desde o ano passado chegaram à Promotoria diversas denúncias contra o estabelecimento de longa permanência, por negligência, omissão e maus-tratos aos velhinhos. Uma das queixas apontava inclusive a ocorrência de um óbito nas dependências da instituição.

A situação foi apurada como procedente por parte de representantes do MP-RS: “Os residentes não recebiam o amparo integral que necessitavam, especialmente em relação a sua saúde física e psicológica, revelando-se a instituição incompetente para o abrigamento de idosos”, ressalta o órgão.

Outro aspecto ressaltado pela Promotoria é que houve descumprimento de uma das medidas iniciais da ação civil pública: a proibição do ingresso de novos idosos. “Além disso, as condições da instituição permaneceram insalubres ou mesmo piores”, prossegue o Ministério Público.

Com isso, o promotor Érico Rezende Russo obteve nova tutela de urgência antecipada, culminando na decisão judicial de paralisação de atividades da Casa do Idoso e remoção dos residentes.

A proprietária do estabelecimento também foi intimada a entregar imediatamente todos os cartões, senhas e demais documentos pessoais dos abrigados. Em caso de descumprimento de quaisquer determinações, será imposta multa diária de R$ 500 (em um limite de R$ 5 mil).

Ação ambiental

O procurador-geral de Justiça, Marcelo Dornelles, e o promotor Fabiano Dallazen, presidente do Conselho Gestor do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), assinaram dois termos de fomento e cooperação que somam mais de R$ 325 mil.

Por meio do primeiro, serão destinados R$ 298,4 mil à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater), em conjunto com a Associação Sulina de Crédito e Assistência Rural (Ascar), para execução do projeto “Ações Educativas na Conservação e Restauração Ambiental em Propriedades Rurais do Rio Grande do Sul”.

O objetivo é fomentar o processo educativo para sensibilização de técnicos e produtores rurais acerca da necessidade da conservação de áreas e recursos naturais, bem como o monitoramento das ações de restauração realizadas pelos produtores rurais sob orientação da Emater-RS.

Já a outra iniciativa, em caráter emergencial, contempla com R$ 27,4 mil o projeto da Brigada Militar (BM) para capacitação de 40 policiais do Comando Ambiental da corporação para que possam efetuar medição de nível de pressão sonora, ministrado pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Vinculado ao Ministério Público e gerido por um conselho gestor de representantes do MP-RS, do governo gaúcho e de entidades sociais, o FRBL se destina a ressarcir a coletividade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, à economia popular, a bens e direitos de valor artístico, histórico, estético e paisagístico, à ordem urbanística, à ordem econômica, ao patrimônio público, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos e religiosos, ou a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.

Dentre as receitas utilizadas para compor o Fundo estão indenizações decorrentes de condenações, acordos judiciais promovidos pela instituição por danos causados a bens e direitos e de multas aplicadas em razão do descumprimento de ordens ou de cláusulas naqueles atos estabelecidos.

A lista inclui, ainda, valores decorrentes de medidas compensatórias estabelecidas em acordo extrajudicial ou termos de ajustamento de conduta (TAC) promovidos pelo MP, e de multas aplicadas pelo descumprimento de cláusulas estabelecidas nesses instrumentos.

(Marcello Campos)



Fonte: https://www.radiopampa.com.br/justica-determina-interrupcao-imediata-do-funcionamento-da-casa-do-idoso-em-santa-vitoria-do-palmar/
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