07/12/2022 às 07h11min - Atualizada em 08/12/2022 às 06h24min

Ex-vereadores são condenados por esquema de “rachadinha” em Bento Gonçalves, na Serra Gaúcha

A juíza Fernanda Ghiringhelli de Azevedo, da 1ª Vara Criminal de Bento Gonçalves, na Serra Gaúcha, condenou três ex-vereadores e três ex-assessores

Rádio Pampa
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A juíza Fernanda Ghiringhelli de Azevedo, da 1ª Vara Criminal de Bento Gonçalves, na Serra Gaúcha, condenou três ex-vereadores e três ex-assessores parlamentares pelo crime de concussão – quando o servidor exige vantagem indevida em razão do seu cargo.

De acordo com a denúncia do MP (Ministério Público), os ex-vereadores Marcos Rodrigues Barbosa, Marlen Lucilene Pelicioli Ballotin e Vanderlei do Santos se valeram dos cargos para exigir o repasse de parte dos salários de servidores contratados para seus gabinetes – esquema conhecido como “rachadinha”.

Conforme o MP, a prática também envolvia, em alguns casos, que os servidores com cargos em comissão contratassem empréstimos bancários em seus nomes para repassar os valores integralmente aos parlamentares.

O esquema denunciado teria iniciado em 2008, se estendendo até 2013. As ex-assessoras parlamentares Iraci Manfroi e Marli Civardi, assim como o pai da ex-vereadora Marlen Ballotin, o ex-assessor Ari José Pelicioli, também foram condenados.

Conforme a sentença, os valores eram sacados diretamente no caixa bancário e não transferidos, para dificultar o rastreio. Segundo a magistrada, nesses delitos, cometidos de forma clandestina, a palavra da vítima tem especial importância, além das provas apresentadas nos autos.

Ela ainda afirmou que o fato de alguns vereadores não terem exigido ou recebido diretamente das vítimas as vantagens indevidas não afastam a responsabilidade penal dos acusados.

Penas

Os ex-vereador Marcos Rodrigues Barbosa foi condenado a 2 anos e 4 meses de prisão, assim como o pai da ex-vereadora Marlen Ballotin, Ari José Pelicioli. A ex-assessora Iraci Manfroi foi sentenciada a 2 anos e 8 meses.

Por serem réus primários e pelo tempo de pena imposta, o regime para cumprimento das penas é o aberto. No caso deles, houve a substituição por penas restritivas de direitos com prestação de serviços à comunidade ou entidade pública e prestação pecuniária. O valor definido foi de 10 salários mínimos para Marcos Barbosa e Ari Pelicioli e 2 salários mínimos para Iraci Manfroi.

A ex-vereadora Marlen Lucilene Pelicioli Ballotin foi condenada a 5 anos e 8 meses pelo número de fatos denunciados. Da mesma forma que o ex-vereador Vanderlei dos Santos, condenado a 7 anos e 8 meses. Já a pena da então assessora parlamentar Marli Civardi foi de 4 anos e 8 meses.

Por serem primários e pelo montante das penas, os três começarão o cumprimento das mesmas em regime semiaberto. Os ex-vereadores não foram condenados à perda do mandato por já não exerceram mais a função pública. As informações foram divulgadas na terça-feira (06) pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.



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