A 1ª Vara Federal de Capão da Canoa, no Litoral Norte gaúcho, determinou a demolição de uma pista de skate na frente da beira da praia de Arroio do Sal. Segundo a decisão, a estrutura está instalada em uma APP (Área de Preservação Permanente).
A sentença, assinada pelo juiz federal substituto Vinicius Vieira Indarte no início deste mês, também determina que a prefeitura deve recuperar a área que teria sido degradada.
“Em 2019, o Batalhão Ambiental de Torres verificou, em fiscalização motivada por denúncia anônima, a construção de uma pista de skate, em Área de Preservação Permanente, sem licença ou autorização emitida pelo órgão ambiental competente. O Ministério Público Federal ajuizou a ação em maio de 2021, após o trâmite na seara administrativa resultar inócuo”, informou a Justiça Federal.
Em outubro, foi realizada uma audiência de conciliação por videoconferência, na qual não houve acordo. A prefeitura de Arroio do Sal alegou que a pista de skate teria sido construída em área não considerada de preservação permanente. Defendeu também que, ainda que fosse uma APP, o Código Florestal permitiria uma exceção, considerando ser obra de interesse social. Além disso, afirmou não existir comprovação de dano ambiental.
Ao analisar o caso, o juiz federal Vinicius Indarte pontuou inicialmente que “as restingas, fixadoras de dunas, caracterizam-se como Área de Preservação Permanente”, cuja vegetação somente poderia ser suprimida em caso de utilidade pública ou de interesse social, devidamente caracterizados e motivados em procedimento administrativo próprio, no caso, de competência do órgão ambiental estadual.
O magistrado destacou a necessidade de conservação e proteção dos recursos naturais em zona costeira e as sanções previstas em caso de descumprimento da legislação, incluindo interdição, embargo ou demolição. O juiz considerou comprovado que a pista de skate foi construída, sem licenciamento ambiental, em terreno de marinha, sobrepondo-se à vegetação fixadora de dunas e não respeitando a faixa de 60 metros a contar das dunas frontais, “não restando qualquer dúvida quanto ao prejuízo ao meio ambiente e de que se trata de área de preservação permanente”.
Apesar dos interesses do município em prol da comunidade local, Indarte afirmou que “o Judiciário não poderia permanecer inerte, devendo decidir, ainda que após anos de ocorrência da obra aparentemente ilícita, visando a evitar o agravamento ou ocorrência de novos danos”.
Em relação ao pedido do Ministério Público para que o município pagasse indenização por danos materiais e extrapatrimoniais, o juiz entendeu que, neste caso, “a condenação implicaria prejuízo à própria coletividade, prejudicada pelo erro administrativo em construir uma obra pública sem respeitar a lei, aí desperdiçando os escassos recursos públicos, e também porque deixará de usufruir do equipamento sem previsão de que outro seja construído”. Cabe recurso da decisão ao TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).
Vereador protesta contra decisão
O vereador Giovani da Silva dos Reis (MDB), conhecido como Banha, que se empenhou para a construção da pista de skate, criticou a decisão judicial. “Não vamos aceitar a demolição da pista do Skate Park Arroio do Sal. Recorreremos até a última instância, pois o dinheiro público que conquistamos em Brasília e que serve para a prática do esporte olímpico não deve ser jogado fora. Temos a liberação ambiental por parte dos biólogos e projeto social acontecendo. Onde vão parar esses alunos? Por favor, quem conhece o lugar responde se destruímos o meio ambiente?, afirmou Banha nas redes sociais.
O vereador destacou que a pista foi construída em “uma área consolidada com até pousada e casas ao redor”.
“Vão querer destruir tudo que está à beira-mar ou é só porque é uma pista de skate, um esporte olímpico?”, questionou. A prefeitura de Arroio do Sal confirmou que vai recorrer da decisão judicial que determinou a demolição da estrutura.