O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) mediou, nesta quinta-feira (29), um acordo entre 212 merendeiras de escolas estaduais gaúchas e a empresa Benetton Serviços Terceirizados. A negociação foi conduzida pelo vice-presidente do TRT-4, desembargador Ricardo Martins Costa.
Em audiência realizada por videoconferência, ficou acertado que a empresa pagará às trabalhadoras os valores do período de 9 a 21 de novembro, que estava em aberto. De acordo com planilha apresentada pela Benetton, o total é R$ 115,4 mil, resultando, na maioria dos casos, em cerca de R$ 585 por empregada.
O pagamento será feito em três parcelas, em 10 de janeiro, 10 de fevereiro e 10 de março, com possibilidade de antecipação. A proposta foi aprovada em assembleia realizada concomitantemente à audiência, por WhatsApp, com a participação de 144 merendeiras e representantes do sindicato da categoria. Em caso de descumprimento do acordo, foi estabelecida multa de R$ 100 por trabalhadora.
Conforme a presidente da Associação dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Serviços Terceirizados na Iniciativa Privada e na Administração Pública Indireta, Adriana Silva da Cunha, a solução não foi exatamente a desejada pelas trabalhadoras, que gostariam de receber o valor em uma única parcela. Porém, segundo ela, a categoria sai satisfeita da mediação. “A empresa gostaria de pagar em sete parcelas, a partir de fevereiro. Conseguimos fechar o acordo em três parcelas, em janeiro, fevereiro e março. O saldo foi positivo”, avaliou.
O advogado da Benetton, Paulo André Pureza Cordeiro, entende que a solução foi exitosa. “Alivia a todos, em especial às trabalhadoras, que conseguem alcançar seus direitos, mas também à empresa, que ganha espaço para buscar seus direitos junto ao tomador do serviço”. Na mediação, a empresa alegou que vem sofrendo retenções no pagamento das faturas pelo Estado, o que prejudica o fluxo de caixa. Segundo o advogado, a Vice-Presidência do TRT-4 conduziu a mediação de forma muito equilibrada, ouvindo todas as partes e os argumentos de cada uma, tentando conciliar os interesses.
Para a procuradora do Estado Andréia Über Espinõsa, a mediação também foi essencial para discutir melhorias que cada um pode agregar ao processo. “O Estado, como terceiro interessado, pode absorver comentários das partes envolvidas para providenciar melhorias no sistema público”, referiu. A procuradora afirma que as mediações do TRT-4 têm sido um excelente espaço de aproximação entre as partes. “O ambiente e a mesa condutora são propícios à oitiva dos interesses das partes, auxiliando na construção de uma saída conciliatória”, destacou.
Participaram da audiência desta quinta-feira o procurador regional do Trabalho Cristiano Bocorny Correa, representando o Ministério Público do Trabalho; a procuradora Andréia Über Espiñosa, representado o Estado do RS; a empresa Benetton, por meio do diretor Luiz Alberto França Pinto e os advogados Paulo André Pureza Cordeiro, Geovan Lehugeur e Renato Nakahara; Francisco Rosso, do Sindicato Intermunicipal dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação e Serviços Terceirizados em Asseio e Conservação no RS (Seea/RS); e a Associação dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Serviços Terceirizados na Iniciativa Privada e na Administração Pública Indireta, por meio da presidente Adriana Silva da Cunha, das representantes Jaqueline de Quevedo, Marcijane Garcia e Tailise Borges e do advogado Ivan Quevedo.