Mais 38 municípios gaúchos devem cumprir, a partir desta segunda-feira (1º), as determinações das INs (Instruções Normativas) 12 e 13 da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural, que trazem novas diretrizes sobre o trabalho de mitigação de risco de deriva de agrotóxicos hormonais no campo.
As mudanças incluem a exigência de aplicadores habilitados e a necessidade de declaração de uso dos herbicidas, bem como exigências adicionais para a execução da aplicação dos produtos.
As medidas visam também atender a legislação federal, que estabelece exigência de treinamento dos aplicadores até 2026. Com isso, o Rio Grande do Sul já estaria em conformidade. A IN 13 estipula o cronograma e a entrada em vigor da obrigatoriedade de capacitação dos aplicadores para todos os municípios gaúchos nos próximos quatro anos. O cronograma foi definido com base no histórico de ocorrências de derivas em todas as regiões do Estado.
A deriva é a porção do agrotóxico aplicado que não atinge o alvo desejado, podendo se depositar em áreas vizinhas, com potencial de impacto no ambiente.
Municípios incluídos a partir de 1º de janeiro de 2023: