Uma das possibilidades de pagamento do IPVA 2023 (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é o parcelamento em seis vezes, no qual o contribuinte também tem desconto nas três primeiras parcelas.
Para isso, o proprietário do veículo precisa pagar a primeira parcela até 31 de janeiro, com 10% de desconto. As próximas duas serão em fevereiro (até o dia 28, com redução de 6%) e março (até o dia 31, com desconto de 3%). Nesses casos, os valores já estão atualizados pela variação da UPF.
Para fazer o parcelamento, é obrigatório o pagamento em seis vezes dentro dos prazos estipulados. Por exemplo, se o proprietário resolver parcelar em fevereiro, não será mais possível. É imprescindível o pagamento da primeira parcela ainda dentro do mês de janeiro.
Os descontos para bons motoristas estão mantidos, como nos anos anteriores, e variam em três faixas, conforme o período sem infrações cometidas no trânsito. Para os condutores que não tiveram registro de infrações nos sistemas de informações do Estado entre 1º de novembro de 2019 e 31 de outubro de 2022 (três anos), a redução será de 15%.
Quem não teve multa depois de 1º de novembro de 2020 (dois anos) recebe desconto de 10% e, depois de 1º de novembro de 2021 (um ano), tem direito a um benefício de 5%.