Duplicatas são títulos de crédito que registram a venda de mercadorias ou prestação de serviços de um fornecedor aos seus clientes. Elas são emitidas quando há uma venda a prazo e são uma forma de dar segurança ao vendedor de que irá receber, oferecendo prazo de pagamento para a compradora. Nas operações de “risco sacado”, como as da Americanas, o fornecedor antecipa, com desconto, os valores que tem a receber do cliente. Este, por sua vez, passa a dever para a instituição financiadora.
No novo modelo, será possível atestar a unicidade de uma duplicata e registrar toda a movimentação feita por ela. Ficará mais difícil, por exemplo, que um mesmo papel seja usado por uma empresa para se financiar mais de uma vez. Ao mesmo tempo, com a troca de informações entre as registradoras será possível ter uma ideia melhor do risco de uma determinada operação.
As duplicatas são velhas conhecidas do mercado, mas sua versão escritural foi objeto de lei de 2018. A regulamentação do BC veio em maio de 2020. O próximo passo é a aprovação da convenção das escrituradoras, que trata, entre outros pontos, dos mecanismos de interoperabilidade entre as empresas, ou seja, de como trocarão informações entre si.
É consensual entre os participantes que não haverá um “big bang”, como houve no registro de cartões. Ou seja, a implementação deverá ser feita de forma mais “suave”. Alguns esperam ajustes pontuais na norma. Uma fonte diz, por exemplo, que o cronograma pode passar a se basear no valor da duplicata, e não mais no porte da empresa, como estava previsto. Em 2020, o BC havia estabelecido que a adesão seria gradual e poderia levar até 720 dias, dependendo do tamanho da companhia.
Diretor de produtos e novos negócios da Liber, marketplace de antecipação de recebíveis que conecta fornecedores a uma rede de financiadores, Victor Stabile afirma que a obrigação de registro já trará um benefício ao garantir a unicidade da duplicata. Na escrituração, no entanto, será como se o documento já nascesse em cartório. “A principal mudança será na liquidação, ou seja, na hora de garantir que o detentor daquele direito creditório vai receber.”
Com o tempo, a expectativa é que as duplicatas escriturais ampliem o mercado de crédito no país e beneficiem principalmente pequenas e médias empresas. A ideia é aumentar a segurança e transparência das operações.
Fabio Zenaro, diretor de produtos balcão e novos negócios da B3, acrescenta que, após a implementação completa, o mercado passará a contar com um sistema “confiável e robusto de troca de informações”, em que a assimetria será reduzida. As premissas serão a garantia de unicidade do ativo registrado, controle de lastro e garantia e publicidade das operações. “Desta forma, acreditamos que o risco atual inerente às operações de garantia e desconto de duplicatas será fortemente mitigado, permitindo acesso a crédito a taxas menores, especialmente por parte de micro e pequenas empresas, que hoje têm maior dificuldade nessa captação”, diz.