Empresas que atuam nos mercados de registro ou antecipação de recebíveis aguardam para fevereiro o início da implementação, pelo Banco Central (BC), da chamada duplicata escritural ou eletrônica, regulamentada há quase três anos. Essa modalidade de títulos de crédito movimenta cerca de R$ 15 trilhões por ano, segundo estimativa de companhias do setor.
Executivos que atuam nesse mercado esperam que o BC aprove, em breve, a convenção das escrituradoras, na qual serão definidos os detalhes para o funcionamento do sistema, e assim comecem a correr os prazos para adequação à norma.
O momento seria oportuno. Embora participantes do setor avaliem que ainda é cedo para tirar conclusões sobre o caso Americanas, eles dizem que, de forma geral, as duplicatas eletrônicas poderão dar mais transparência às operações de “risco sacado” – parte central do imbróglio envolvendo a varejista. Afirmam ainda que a implementação seria positiva frente à própria deterioração observada no mercado de crédito devido às condições macroeconômicas.
O que são
Duplicatas são títulos de crédito que registram a venda de mercadorias ou prestação de serviços de um fornecedor aos seus clientes. Elas são emitidas quando há uma venda a prazo e são uma forma de dar segurança ao vendedor de que irá receber, oferecendo prazo de pagamento para a compradora. Nas operações de “risco sacado”, como as da Americanas, o fornecedor antecipa, com desconto, os valores que tem a receber do cliente. Este, por sua vez, passa a dever para a instituição financiadora.
No novo modelo, será possível atestar a unicidade de uma duplicata e registrar toda a movimentação feita por ela. Ficará mais difícil, por exemplo, que um mesmo papel seja usado por uma empresa para se financiar mais de uma vez. Ao mesmo tempo, com a troca de informações entre as registradoras será possível ter uma ideia melhor do risco de uma determinada operação.
As duplicatas são velhas conhecidas do mercado, mas sua versão escritural foi objeto de lei de 2018. A regulamentação do BC veio em maio de 2020. O próximo passo é a aprovação da convenção das escrituradoras, que trata, entre outros pontos, dos mecanismos de interoperabilidade entre as empresas, ou seja, de como trocarão informações entre si.
Hoje, há quatro registradoras aptas a atuar como escrituradoras quando essa figura for, de fato, criada: a Nuclea (antiga CIP), a Cerc, a B3 e a Central de Registro de Direitos Creditórios (CRDC). Elas já enviaram no ano passado versão atualizada da convenção para o BC e aguardam o parecer.
No mercado, havia a expectativa de que o regulador voltasse ao tema das duplicatas ainda no fim de 2022. Naquele momento, porém, o BC tratou apenas dos aprimoramentos relativos ao registro de recebíveis de cartão. Agora, com o sistema de cartões funcionando bem, acredita-se que o encaminhamento do tema possa vir na reunião do Conselho Monetário Nacional de 16 de fevereiro.