O Rio Grande do Sul permanece na liderança do ranking de identificação de pessoas desaparecidas, identificadas por meio do Banco Nacional de Perfis Genéticos. São 78 casos de sucesso, sendo cinco no último semestre, conforme o 17º Relatório da Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos (RIBPG), divulgado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública em novembro de 2022. Com isso, o Instituto-Geral de Perícias (IGP) é, pela oitava vez consecutiva, o primeiro colocado.
As identificações se dão pelo cruzamento das amostras de vítimas sem identificação e as de familiares em busca de seus entes desaparecidos. Os perfis genéticos são comparados em busca de vínculos. Dos já encontrados, 73 dizem respeito ao vínculo entre familiares e vítima. Há também cinco casos de pessoas privadas de liberdade que tiveram o material cadastrado quando estavam na prisão e posteriormente foram encontradas mortas, cuja identificação papiloscópica (pelas digitais) ou pela arcada dentária não foi possível. Em relação aos perfis de restos mortais não identificados, o instituto é o quinto com mais dados inseridos no banco, chegando a 589.
Atualmente, o Rio Grande do Sul conta com 14.791 perfis genéticos cadastrados, o quarto maior número nacional geral e o quinto maior considerando a quantidade de habitantes de cada Estado.
O IGP responde pelo terceiro maior número de perfis coletados de condenados enquadrados na Lei 12.654/2012, que regula esse serviço: até agora, foram coletados 13.206 em casas prisionais de todo o Estado. Ao todo, 161 investigações tiveram auxílio da análise ou pelo cruzamento desses perfis com 1.187 vestígios recolhidos em locais de crime e que também são inseridos no banco, podendo auxiliar na identificação do autor ou de crimes em série.
Acesso
Familiares de primeiro grau (mãe, pai, filhos e irmãos) de pessoas desaparecidas podem manifestar interesse, em uma delegacia de polícia, em ceder material biológico para o Banco de Perfis Genéticos de Pessoas Desaparecidas do IGP. Para isso, devem solicitar à autoridade policial o ofício de encaminhamento de coleta de material biológico, que deverá conter a solicitação da análise genética, o vínculo de parentesco com o desaparecido e o número do boletim de ocorrência de desaparecimento.
Com esse documento, o maior número possível de parentes de primeiro grau da vítima deve comparecer ao Posto Médico-Legal mais próximo ou, em Porto Alegre, à Divisão de Genética Forense para coleta do material. Também podem ser levados objetos pessoais de uso exclusivo da pessoa desaparecida (como escova de dentes, aparelho de barbear, boné, roupa íntima, brinco, óculos, batom) para complementar a análise.