O Supremo Tribunal Federal (STF) deve trazer novamente à tona discussão relativa ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). A Corte irá discutir a chamada sub-rogação, que é a retenção do tributo na venda feita por produtor rural a pessoa jurídica. O tema já tinha sido definido em dezembro, no Plenário Virtual, mas agora deve ser levado ao plenário presencial, no dia 23 de março, para a sua conclusão.
Em dezembro, os contribuintes saíram vencedores com um placar de seis votos a cinco (ADI 4395). O ministro Gilmar Mendes, contudo, registrou que o resultado seria proclamado de forma presencial.
As entidades de classe que entraram com a ação, como a Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo), se manifestaram dizendo que o resultado já estava dado e deveria ser proclamado. Mas, para a surpresa dos contribuintes, a Advocacia-Geral da União (AGU) disse que o voto do ministro Marco Aurélio, já aposentado, não tratou sobre a sub-rogação e, portanto, os contribuintes não ganharam.
A Adin sob análise foi movida pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo). A entidade pede a inconstitucionalidade da sub-rogação. Alega no processo que as leis que a criaram foram declaradas inconstitucionais e depois suspensas por resolução do Senado. Assim, não haveria previsão legal para a retenção do Funrural nesses casos.
Histórico
O tema começou a ser julgado em maio de 2020. O relator, ministro Gilmar Mendes votou pela improcedência do pedido e foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso.
Já os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello conheceram parcialmente da ação, julgando-a procedente para declarar validade do Funrural, mas a inconstitucionalidade da sub-rogação. O voto do ministro Marco Aurélio foi computado nesse mesmo sentido. No Plenário Virtual, o ministro Dias Toffoli também votou contra a sub-rogação.
Contudo, segundo a AGU, o “ministro Marco Aurélio, por sua vez, assentou unicamente a inconstitucionalidade do artigo 25 da Lei Federal nº 8.212/1991, na redação conferida pela Lei Federal nº 10.256/2001 [Funrural]”.
A União ainda cita que o próprio ministro Marco Aurélio já havia se manifestado pela constitucionalidade da sub-rogação ao negar seguimento ao RE nº 1162390/RS. Portanto, haveriam seis votos de ministros pela constitucionalidade da sub-rogação.
Porém, segundo o advogado Fabricio Tarroso, que representa a Abrafrigo, no primeiro parágrafo do voto do ministro Marco Aurélio, ele cita o artigo 30, inciso IV, objeto da ADI, que trata da sub-rogação. “O ministro diz especialmente que essa questão não é nova, transcrevendo acórdão de sua lavra no caso Mataboi, que invalidou, dentre outros o próprio artigo 30 inciso IV”, diz
O advogado diz ainda que em nenhum dos julgados apontados pela AGU o Marco Aurélio participou do julgamento. “O que torna essa questão absolutamente irrelevante para esses fins”, diz.
O advogado Paulo Carvalho, do Trench Rossi Watanabe, concorda. Para ele, o voto do ministro Marco Aurélio trata também da inconstitucionalidade da sub-rogação do Funrural, apesar dele não citar no último parágrafo. Para o especialista, essa manifestação da AGU “representa uma grande reviravolta. Ninguém esperava por isso”, diz.
Segundo o advogado Maurício Faro, do BMA Advogados, que atua na defesa da Associação Brasileira da Indústria do Arroz (Abiarroz), parte interessada no processo (“amicus curiae”), a AGU tenta levar os ministros do STF à conclusão do que eles querem no processo. “Mas, na nossa perspectiva, o voto é claro pela inconstitucionalidade da sub-rogação”.