Acusado de abuso de autoridade, tortura e homicídio qualificado, um dos policiais rodoviários federais envolvidos na morte de Genivaldo de Jesus Santos, em Umbaúba (SE), teve o pedido de liberdade negado pelo ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O caso aconteceu em maio de 2022 e ficou conhecido como “a câmara de gás improvisada”. De acordo com a denúncia do Ministério Público, a vítima morreu asfixiada depois de ser colocada no compartimento de presos da viatura da Polícia Rodoviária Federal (PRF), onde os agentes lançaram spray de pimenta e gás lacrimogêneo.
O juiz de primeiro grau decretou a prisão preventiva “para garantia da ordem pública, em razão da gravidade do fato e de indícios de reiteração criminosa específica”. Isso porque, segundo o STJ, dois dos três policiais envolvidos no caso foram indiciados por abordagem violenta dois dias antes da morte de Genivaldo.
Segunda instância
Em habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), a defesa contestou a prisão preventiva do réu, sob o argumento de que não haveria fundamento para mantê-la por ocasião da sentença de pronúncia, de janeiro deste ano. A defesa protestou, também, contra o indeferimento da oitiva de uma testemunha e de peritos. Alternativamente à libertação do réu, pediu que fossem aplicadas outras medidas cautelares menos restritivas.
Para o TRF-5, a decisão que manteve a prisão no momento da pronúncia apresentou razões suficientes, como a necessidade de garantia da ordem pública.
A defesa impetrou, então, novo habeas corpus, agora no STJ. O ministro Rogerio Schietti, ao negar a liminar, confirmou haver motivação adequada na decisão judicial que manteve a prisão, a qual registrou expressamente que, “mesmo encerrada a primeira fase do procedimento do júri, remanescem os fundamentos da segregação cautelar”.
Indenização
O ministro da Justiça, Flávio Dino, anunciou em janeiro deste ano que determinou esforços para que uma indenização seja feita para a família de Genivaldo.
“Genivaldo morreu, em 2022, em face de uma ação de policiais rodoviários federais, em Sergipe. É clara a responsabilidade civil, à luz da Constituição. Determinei ao nosso Secretário de Acesso à Justiça, Marivaldo Pereira, providências visando à indenização legalmente cabível”, escreveu o ministro no perfil no Twitter.
O secretário de Acesso à Justiça, Marivaldo Pereira, está participando das tratativas com família e advogados para chegar a um valor da indenização.