Por meio de ação ajuizada pela Defensoria Pública Estado (DPE) Regional da cidade gaúcha de Piratini (Região Sul), os pais de um bebê nascido prematuramente há dois meses obtiveram decisão favorável à realização de cirurgia de urgência para evitar que a criança ficasse cega. O procedimento foi realizado nesta semana, de forma bem sucedida.
O bebê, que estava internado em hospital de Pelotas desde o parto, foi diagnosticado com retinoplastia da prematuridade, distúrbio no qual vasos sanguíneos localizados no fundo dos olhos crescem de maneira atípica, podendo causar descolamento de retina e perda permanente da visão.
A cirurgia foi realizada no próprio hospital de Pelotas, de forma particular, por um profissional de Porto Alegre. De acordo com laudo médico anexado ao processo, a doença estava progredindo rapidamente. Caso tivessem que esperar por mais tempo, a situação já não poderia mais ser revertida.
O tratamento para a doença, denominado “fotocoagulação a laser”, não é realizado pela instituição de saúde, que atende no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Por esse motivo, foi necessário o cadastramento do pequeno paciente na central de regulação de leitos estadual (Gerint), a fim de que fosse transferido para outro hospital. Houve negativa no Gerint, sob alegação de falta de leitos, motivando o casal a buscar a DPE.
Na petição inicial, a defensora pública Letícia Gobbi Albuquerque destacou que a recusa do procedimento pelo Estado representa “verdadeira afronta ao direito fundamental do cidadão”. Ela também sublinhou que a solicitação preenchia todos os requisitos para obtenção da tutela de urgência.
Em seu despacho, a juíza responsável deferiu o pedido, frisando que os laudos comprovavam a urgência da cirurgia, determinando que o governo do Estado, ao receber a citação, teria uma hora para providenciar a transferência do bebê para um hospital de referência nesse tipo de operação. Uma vez que houve inércia por parte das autoridades, foi determinado bloqueio de valores e expedição de alvará para custear o procedimento.
Caso anterior
No final do ano passado, a Defensoria Pública de Estado havia atuado em caso semelhante, envolvendo uma família de Parobé (Serra Gaúcha). Um bebê de 15 dias precisava de transferência do Hospital São Francisco de Assis, na cidade, para o Hospital Municipal de Novo Hamburgo (Vale do Sinos), devido à necessidade de internação em UTI neonatal após o parto.
Devido ao seu nascimento prematuro, porém, a criança precisava de operação de atresia de esôfago e dextrocardia, que não poderia ser realizada na unidade de Novo Hamburgo. A DPE foi então acionada e entrou com pedido de transferência, em caráter urgente.
A liminar foi deferida apenas uma hora após ser ajuizada, permitindo que o bebê fosse transferido no dia seguinte para o Hospital de Clínicas de Porto Alegre, onde passou por procedimento pediátrico, aos cuidados de equipe especializada.
(Marcello Campos)