26/02/2023 às 22h36min - Atualizada em 27/02/2023 às 00h01min

Liminar do Supremo sobre perdas do ICMS determina compensação de dívidas do Estado de Sergipe com o Governo Federal

Liminar do Supremo sobre perdas do ICMS determina compensação de dívidas do Estado de Sergipe com o Governo Federal - Jornal O Sul

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, concedeu liminar ao estado de Sergipe, em ação movida pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), pedindo a compensação das perdas de arrecadação do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). A decisão tomada na sexta-feira (24), determina a compensação imediata por meio da suspensão do pagamento da dívida do Estado com a União.

A compensação é referente às perdas do Estado, decorrentes da redução de alíquotas do ICMS de combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo previstos na Lei Complementar nº 194/2022. As perdas devem ser calculadas mensalmente e unicamente em relação à arrecadação desses setores.

Segundo o governador Fábio Mitidieri, a perda chegou a R$ 285 milhões no segundo semestre de 2022.

Decisão

Foi determinado, ainda, que o União não pode incluir Sergipe nos cadastros federais de inadimplência, nem promover restrições a operações de crédito, convênios ou risco de crédito em razão das dívidas abrangidas pela ação.
Em sua decisão, o ministro aponta que o Estado de Sergipe detém razão em seu pleito.

“Especificamente sobre o ICMS, é curial verificar-se a existência de atividades concorrentes atribuídas aos Estados e à União, por meio das Casas do Congresso Nacional. A depender das medidas a serem tomadas pelo ente central, há mácula a um dos elementos ontológicos da autonomia das entidades descentralizadas, qual seja a autonomia financeira. É dizer que a depender das medidas levadas a efeito com base em sua competência constitucional, o órgão central pode promover o desequilíbrio fiscal das unidades federativas, momento em que é necessária a atuação da jurisdição constitucional para a reconstrução da distribuição das competências de maneira justa em um federalismo cooperativo. No caso concreto, razão assiste ao Estado de Sergipe”.

Ainda cabe recurso à decisão, que precisa ser julgada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal para transitar em julgado.

Entenda

A Lei Complementar nº 194/2022, sancionada em 23 de junho de 2022, alterou o Código Tributário Nacional e a Lei Kandir para classificar combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transportes como bens e serviços essenciais, sobretudo para que a alíquota de ICMS incidente nas operações que os envolvam não possa ser superior à alíquota geral estipulada para esse mesmo tributo.



Fonte: https://www.osul.com.br/liminar-do-supremo-sobre-perdas-do-icms-determina-compensacao-de-dividas-do-estado-de-sergipe-com-o-governo-federal/
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