O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) acatou recurso interposto pelo prefeito e vice-prefeito eleitos em 2022 na cidade gaúcha de Caseiros, na Região Nordeste do Rio Grande do Sul, a 280 km de Porto Alegre.
Com a decisão fica suspensa a realização da eleição suplementar que ocorreria no município neste domingo (05). Leo Cesar Tessaro e Mário João Comparin haviam sido cassados por decisão da maioria do Pleno do TRE-RS (Tribunal Regional Eleitoral) em razão de julgamento que decidiu terem sido comprovadas irregularidades nas campanhas eleitorais de ambos, apontando captação e gastos ilícitos com fins eleitorais.
A defesa entrou com agravo de instrumento em recurso especial contestando os argumentos da ação movida pelo Ministério Público Eleitoral e pedindo a absolvição dos condenados.
A decisão da Ministra Carmem Lúcia, do TSE concede efeito suspensivo ao recurso, mas suspende apenas a realização da nova eleição, não determinando o retorno do cassado ao cargo, até que se tenha julgamento definitivo do recurso, que terá prioridade e urgência em sua tramitação no TSE.
Já nos outros 3 municípios onde está prevista a eleição suplementar neste domingo nada mudou. Serão realizadas novas votações nas cidades de Miraguaí, Capão do Cipó e Redentora. A eleição suplementar é necessária para recompor os executivos municipais onde os eleitos em 2022 foram cassados pelo TRE devido a irregularidades na última campanha.
Alerta do TRE
A justificativa para quem estiver fora do seu domicílio eleitoral deve ser feira pelo aplicativo e-Título, não sendo necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência.
Depois do dia da eleição suplementar, a justificativa pode ser realizada em até 60 dias: pelo aplicativo e-Título e pelo Sistema Justifica, disponível no site do TRE-RS.
Não sendo possível a utilização dessas ferramentas, o Requerimento de Justificativa Eleitoral, pós-eleição, poderá ser preenchido e entregue em qualquer Cartório Eleitoral ou Central de Atendimento ao Eleitor ou, ainda, encaminhado via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral a qual pertence a inscrição. Em qualquer dessas hipóteses, o eleitor deverá apresentar documento comprobatório do motivo da sua ausência às urnas no dia da votação.