13/03/2023 às 22h25min - Atualizada em 14/03/2023 às 06h10min

Deputado federal Deltan Dallagnol diverge de procuradores da Lava-Jato sobre escândalo das joias que atinge Bolsonaro

Deputado federal Deltan Dallagnol diverge de procuradores da Lava-Jato sobre escândalo das joias que atinge Bolsonaro - Jornal O Sul

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A descoberta que Jair Bolsonaro e a equipe do almirante Bento Albuquerque tentaram fazer passar pela alfândega uma muamba de R$ 16 milhões e, depois, se apropriar das joias das arábias, mobilizando uma força-tarefa que incluiu até o chefe da Receita Federal para pôr as mãos no tesouro que pertence ao Estado brasileiro, dividiu os ex-integrantes da força-tarefa da Lava Jato, opondo o agora deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR) aos seus antigos colegas.

Vladimir Aras, Monique Cheker e Bruno Calabrich destacaram em suas manifestações a apreensão das joias, o comportamento exemplar dos funcionários da alfândega e enxergaram indícios de crimes cometidos pelo ex-presidente, pelo almirante e por Julio Cesar Vieira Gomes, então chefe da Receita. Enquanto os três colocaram toda a ênfase nas condutas reveladas pelos jornalistas Adriana Fernandes e André Borges, do Estadão, Dallagnol resolveu atacar o que chamou de oportunismo da esquerda no caso.

A manifestação do agora deputado destoa das opiniões dos colegas sobre o escândalo que ameaça mandar Bolsonaro para a cadeia. Após o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) defender que as joias tinham caráter personalíssimo, daí porque foram parar nas gavetas do pai, Monique Cheker escreveu em sua conta no Twitter no dia 9 de março: “Essa situação jurídica intermediária não existe. Ou é privado e a pessoa tem de pagar a tributação ou é público, com imunidade, e não pode ficar em posse privada”.

No mesmo dia, ela publicou: “Quem importa um bem sem pagar a tributação devida, já fora da zona primária, deve ter o bem apreendido pela Polícia ou Receita Federal, além de ser processado por descaminho. Essa é a lei. Não há segunda chance.” Traduzindo: para Monique, a única tarefa do procurador do caso será definir a tipificação, pois crime houve. Se era presente particular tinha de pagar imposto. Neste caso, o crime é o descaminho, com pena de 1 a 4 anos de cadeia. Se era presente de Estado, o crime é peculato, com pena de 2 a 12 anos.

No dia 6 de março, o procurador Bruno Calabrich, outro veterano da Lava Jato, escreveu: “Peculato, descaminho e lavagem de dinheiro: está correto o enquadramento dado pelo ministro Flávio Dino. Fatos graves e que precisam ser investigados. Atribuição do MPF e competência da Justiça Federal em São Paulo, onde foi feita a apreensão”. Dois dias depois, voltou ao tema: “Favor entregar dois troféus ao auditor da Receita Federal (o primeiro por motivos óbvios e o segundo caso ele perca o primeiro)”.

Calabrich comentava então o vídeo que mostrava o momento em que o enviado de Jair Bolsonaro – o sargento Jairo Moreira da Silva – tentava se apossar das joias das arábias, em Guarulhos, a apenas três dias do fim do governo. Como demonstraram os repórteres do Estadão, naquele momento a Receita já havia decretado o perdimento dos bens, portanto o tesouro era propriedade do Estado Brasileiro.

Já o procurador-regional da República Vladimir Aras comentou a postura de ex-chefe da Receita, que em parceria com o gabinete de Bolsonaro tentou ajudar o presidente a se apoderar das joias. “SOLICITO ATENDER. Foi educado…”, escreveu Aras. Por fim, diante das justificativas de Bolsonaro de que os diamantes eram parte de seu acervo privado, Monique Cheker voltou à carga. “Patrimonialismo. Confusão entre bens públicos e privados. Os livros e manuais sobre corrupção tratam disso de forma bem clara.”

As opiniões dos três não são únicas no MPF. A coluna ouviu dois subprocuradores-gerais da República – que pediram reserva –sobre os delitos supostamente cometidos por Bolsonaro e seus camaradas. Eles listam o descaminho ou peculato no caso do segundo pacote, aquele com presentes de R$ 400 mil que estão com o ex-presidente. Sobre as jóias para madame Bolsonaro, o crime seria tentado. No caso das investidas para se liberar a muamba de R$ 16 milhões retida pela Receita, pode-se estar diante do abuso de poder do artigo 33 da lei 13.869, que diz sobre a carteirada: “Exigir informação ou cumprimento de obrigação, inclusive o dever de fazer ou não fazer, sem expresso amparo legal”. A pena é de 6 meses a 2 anos de cadeia.

Também haveria advocacia administrativa dos que promoveram interesses privados do presidente na administração pública e o peculato pelo uso do combustível do avião da FAB que levou o sargento Jairo, designado pelo tenente-coronel Mauro César Cid – esse vai ganhar música no Fantástico – até Guarulhos para nova carteirada. E tudo sem esquecer, na área cível, a improbidade administrativa pelo uso do avião. Bolsonaro arriscaria penas que, somadas, podem ir de 5 a 25 anos de prisão.

Já Dallagnol abordou o caso de outra perspectiva. Hoje deputado federal, ele preferiu pôr sua ênfase, em artigo na Gazeta do Povo, nas investigações sobre os presentes recebidos por Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, caso arquivado em 2020, e mostrar cautela sobre Bolsonaro.(Marcelo Godoy, colunista do jornal Estado de S. Paulo)



Fonte: https://www.osul.com.br/deputado-federal-deltan-dallagnol-diverge-de-procuradores-da-lava-jato-sobre-escandalo-das-joias-que-atinge-bolsonaro/
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