O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu abrir, de ofício (sem provocação externa), uma reclamação disciplinar contra o desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) suspeito de vender sentenças a traficantes internacionais de drogas.
O desembargador Cândido Ribeiro e seu filho, o advogado Ravik Bello Ribeiro, são alvo das operações Habeas Pater e Flight Level 2, deflagradas pela Polícia Federal (PF) na última terça-feira (14), com autorização do Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde os magistrados federais de segunda instância possuem foro privilegiado.
A abertura da reclamação disciplinar, estágio inicial de investigação contra magistrados no CNJ, partiu do corregedor nacional de Justiça, o ministro do STJ Luís Felipe Salomão. Na decisão, divulgada nesta sexta-feira (17), ele destacou haver suspeita de envolvimento do magistrado em crimes de corrupção ativa, organização criminosa voltada para o tráfico internacional de drogas, lavagem de dinheiro e delitos contra o sistema financeiro.
Segundo informado pelo CNJ, Salomão escreveu ser preciso apurar “se as imputações feitas ao desembargador Cândido Ribeiro têm efetivo reflexo em sua atuação, a macular o previsto na Constituição Federal, na Loman e no regramento traçado por este Conselho”.
Salomão pediu ao STJ para compartilhar provas do inquérito policial em curso, no prazo de 15 dias.
“O TRF1 também foi oficiado para, no prazo de 48 horas a contar da publicação da decisão, prestar informações sobre os pedidos de providências e processos administrativos que envolvem o desembargador e que tenham como fundamento as situações relacionadas às operações policiais”, informou o CNJ.
Entenda
As investigações começaram em 2021, com a primeira fase da operação Flight Level, que foi montada após um traficante internacional de drogas ter sido flagrado com 175 quilos (kg) de cocaína em Lisboa. A droga havia sido transportada em um avião executivo que partira de Belo Horizonte.
Na segunda fase da operação, a PF disse haver indícios segundo os quais os investigados fariam parte de uma “organização criminosa maior, voltada ao tráfico internacional de drogas, à lavagem de dinheiro e à prática de crimes financeiros”.
Segundo a Receita Federal, que colabora com o caso, parte dos investigados se passava por empresários do setor financeiro, tendo aberto empresas apenas para movimentar o dinheiro ilícito. Ainda de acordo com o órgão, as empresas foram abertas em nome de laranjas, “pessoas sem capacidade econômico-financeira”.
Um terceira operação, a Habeas Pater, foi deflagrada somente para apurar a existência de um braço da organização criminosa no Judiciário brasileiro.